De acordo com a jurisprudência do STJ, a confissão espontânea pode influenciar na progressão do regime fechado, seja integral ou parcial.
De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a consideração da atenuante da confissão espontânea — quando as palavras são utilizadas para embasar a sentença — não está condicionada à confissão ser completa, parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente negada.
É importante ressaltar que a valorização da declaração voluntária do réu como meio de colaborar com a justiça é um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro, contribuindo para a busca da verdade real nos processos judiciais.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre Confissão Espontânea
Um homem admitiu ter ingerido bebida alcóolica e colidido com uma moto, resultando em um caso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu diminuir em quase dois anos as penas do réu, condenado por crimes do Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, as penas totais ficaram em oito anos e seis meses de prisão, permitindo a progressão do regime fechado para o semiaberto.
A defesa do réu solicitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, ressaltando que ele admitiu a autoria dos crimes ao confessar ter conduzido o veículo, colidido com a moto e ingerido bebida alcóolica. Os advogados argumentaram que as instâncias ordinárias não consideraram a confissão como atenuante, alegando que a versão apresentada pelo réu não condizia com as provas.
No entanto, o ministro Schietti entendeu de forma diferente. Ele destacou que as declarações do réu foram utilizadas para corroborar as evidências e fundamentar a condenação. Segundo a interpretação do relator, o réu confirmou parcialmente a autoria dos crimes de lesão corporal e homicídio culposos, ao admitir a colisão. Já no caso do delito de embriaguez ao volante, a confissão foi considerada integral.
Essa decisão do Tribunal reforça a importância da confissão espontânea como um fator relevante na aplicação da justiça. A jurisprudência superior destaca a confissão como um elemento que pode influenciar na dosimetria da pena e na progressão do regime de cumprimento. A confissão espontânea parcial ou integral pode ser um ponto crucial na definição do desfecho de um processo judicial.
Fonte: © Conjur