Locação por curta temporada em condomínios residenciais gera dúvidas. Entenda os direitos sobre áreas comuns.
Com o surgimento das plataformas de locação por curto prazo, os condomínios precisam se adaptar às mudanças, especialmente durante o fim do ano. Enquanto muitas famílias viajam para diferentes partes do país em busca de um refúgio ensolarado, os prédios localizados nestas regiões precisam lidar com a locação de imóveis por temporada. No entanto, este processo nem sempre é fácil e tem gerado conflitos entre síndicos, moradores e hóspedes.
Um dos principais desafios é a gestão do aluguel por curto prazo, que pode afetar a rotina dos moradores e a segurança do condomínio. Além disso, a hospedagem de hóspedes por plataformas como o Airbnb pode gerar preocupações sobre a privacidade e o barulho. Para resolver esses problemas, alguns condomínios têm adotado regras específicas para a locação por curto prazo, como a exigência de um arrendamento mínimo de 30 dias. Essas regras podem ajudar a reduzir os conflitos e garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores e os hóspedes. A chave é encontrar um equilíbrio entre a liberdade de locar e a necessidade de manter a tranquilidade do condomínio.
Locação por Curta Temporada: Desafios e Regras
A locação por curta temporada, especialmente por meio de plataformas como o Airbnb, tem gerado debates sobre regras, direitos e deveres de locadores e locatários. O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, destaca que a convivência com hóspedes de curta estadia desafia o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos. Ele cita que essas locações podem comprometer a segurança, aumentar o fluxo de estranhos e ocasionar o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns.
Desconforto e Insegurança
Lais Alves Siqueira, diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), reforça a perspectiva de que há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores. Alguns condomínios criaram limitações para coibir esses aluguéis de curtíssima temporada, mas o artigo 1.351 do Código Civil determina que a proibição só pode ser concretizada se estiver prevista na convenção do condomínio.
Proibição e Regras
Para que a proibição seja concretizada, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia. Marcos Prado, sócio da área imobiliária do escritório de advocacia Cescon Barrieu, explica que cada condomínio é soberano para analisar a situação internamente e decidir se permite ou não a locação de curta temporada. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias, mas não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada.
Regulamentação e Tributação
A regulamentação local esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil. A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas no Brasil, gerando debates principalmente sobre a tributação. No caso das locações de curta temporada, muitos serviços são oferecidos, e se esses serviços forem agregados à locação, isso pode caracterizar a relação como um contrato de hospedagem.
Fonte: © Estadão Imóveis