Presos em semiaberto mantêm benefício para estudar, com visitas progressivas e foco na reinserção social, mesmo em feriados e datas comemorativas.
Neste dia 28, o Congresso Nacional rejeitou vetos do presidente Lula à legislação que limita as licenças temporárias de detentos em feriados e ocasiões festivas.
A decisão do Congresso Nacional em relação aos vetos do presidente Lula demonstra a importância do debate sobre a segurança pública e o sistema carcerário do país.
Lula sanciona lei que restringe benefício de saída temporária para presos
A recente lei 14.843/24, sancionada por Lula, passou por um veto presidencial que dizia respeito à chamada ‘saidinha’, um benefício concedido a detentos para visitas familiares visando a reintegração social progressiva. O ex-presidente Lula optou por manter a parte do texto que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou os vetos de Lula à lei, restringindo assim a saída temporária de presos.
Detentos em regime semiaberto terão restrições nas saídas temporárias
Com a decisão do Congresso, os presos em regime semiaberto não poderão mais usufruir do benefício de saída temporária, mesmo em feriados e datas comemorativas para visitar seus familiares. O benefício será mantido apenas para aqueles que saírem para estudar, seja no ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. Os detentos poderão solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso em que estiverem matriculados.
Fonte: © Migalhas