Procon-SP prevê postergação ou cancelamento de voos na região. Conheça os danos e regras para agir. A agência estabelecem normas para mobilidade e infraestrutura, fornecendo informação.
Aqueles que tiverem viagens programadas para o sul dos Estados Unidos nos próximos dias devem estar cientes de seus direitos como passageiros, pois o planejamento pode ser impactado pela passagem do furacão Milton, que atinge especialmente o estado da Flórida.
É fundamental que os viajantes estejam informados sobre os direitos dos passageiros e os procedimentos de segurança adotados pelas companhias aéreas e outras empresas de transporte em caso de emergências climáticas. Além disso, é importante lembrar que os direitos do consumidor também se aplicam em situações como essa, garantindo que os passageiros sejam ressarcidos ou reacomodados de acordo com as leis e regulamentações vigentes. É sempre importante verificar as políticas de cancelamento e reembolso antes de viajar.
Direitos do Consumidor em Casos de Atrasos ou Cancelamentos de Voos
De acordo com o Procon-SP, os consumidores devem tomar precauções e entrar em contato com a companhia aérea responsável pelo voo antes da data da viagem para verificar a situação. Considerando a possibilidade de danos em infraestrutura que interrompam o funcionamento de aeroportos, comprometam a mobilidade, dentre outros, é possível que voos para a região sejam adiados ou cancelados. Nesse sentido, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em caso de atrasos ou cancelamentos.
Nas situações em que a viagem tenha sido contratada junto a uma agência de viagens, esta empresa também deve ser procurada para prestar orientações sobre como proceder. O órgão de defesa do consumidor ainda explica que, mesmo não sendo causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestar toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores. Isso é um direito fundamental dos consumidores e deve ser respeitado.
Direitos dos Passageiros em Casos de Atrasos ou Cancelamentos de Voos
As regras estabelecem que, quanto aos atrasos ou cancelamentos de voos, o passageiro tem direito a: informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Além disso, se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Os direitos dos passageiros também incluem o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões. Além disso, os passageiros podem pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.). Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento dos voos, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, transporte, entre outras.
Direitos dos Viajantes em Casos de Atrasos ou Cancelamentos de Voos
O Procon-SP ainda orienta buscar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa e considerar que seus direitos não foram atendidos, pode procurar o órgão de defesa do consumidor da cidade ou estado. É fundamental que os viajantes estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em caso de atrasos ou cancelamentos. Além disso, é importante lembrar que os direitos dos viajantes incluem a informação prévia sobre o cancelamento do voo, a prioridade no próximo embarque e o ressarcimento ou abatimento proporcional em caso de danos materiais.
Fonte: @ Valor Invest Globo