Ministro disse que não é viável sistema de provas tarifadas, com declarações de agentes públicos acima dos demais elementos probatórios.
Em uma decisão individual, o juiz Marcelo Silva absolveu o réu que estava condenado por roubo. O magistrado ressaltou que ‘é essencial respeitar a pluralidade de provas no processo penal, sem privilegiar apenas um tipo de evidência’.
No segundo caso analisado, houve um júri popular que considerou indícios insuficientes para a condenação do réu. Os testemunhos apresentados não foram considerados conclusivos pela maioria dos jurados, demonstrando a importância da análise criteriosa das provas apresentadas em um julgamento.
Decisão de Absolvição de Réu por Falta de Provas Suficientes
No caso em questão, o réu foi condenado a mais de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, pelo crime de tráfico de drogas, com base em flagrante realizado pela polícia. A defesa recorreu alegando a ilicitude da prova obtida por invasão de domicílio e a escassez de provas para a condenação.
Ao analisar o processo, o ministro Schietti observou que as provas apresentadas, especialmente as evidências dos depoimentos dos policiais, continham inconsistências substanciais que levantavam dúvidas sobre a autoria do crime. Ele ressaltou a importância de elementos adicionais para sustentar a acusação, como a falta de apreensão de drogas com o réu ou objetos relacionados ao tráfico de drogas.
Schietti enfatizou a necessidade de coerência interna entre os depoimentos dos policiais e outras provas do processo, destacando a impossibilidade de um sistema de provas tarifadas, onde as declarações dos agentes públicos tenham mais peso do que outros elementos probatórios.
Diante das incertezas significativas sobre a autoria do delito e a ausência de provas suficientes, o ministro optou pela absolvição do réu, fundamentada no artigo 386, VII, do CPP. A decisão ressaltou a importância de não basear uma condenação apenas em denúncias anônimas e depoimentos policiais sem suporte em outras provas concretas.
Essa decisão do STJ destaca a importância da análise criteriosa das provas apresentadas em um processo, evitando conclusões precipitadas com base em indícios frágeis. A garantia de um julgamento justo e imparcial requer a presença de elementos probatórios consistentes e coerentes, capazes de sustentar a condenação de um acusado.
Fonte: © Migalhas