Manter o crescimento depende de escolhas assertivas nos contratos de trabalho: acordo entre contratante e contratado na modalidade de emprego.
Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa que está em plena expansão, com certeza se deparou (ou ainda irá se deparar) com a necessidade de elaborar um contrato de trabalho para novos colaboradores. É fundamental garantir que o contrato de trabalho esteja alinhado com as leis trabalhistas vigentes, proporcionando segurança tanto para a empresa quanto para os funcionários.
Além disso, é essencial estabelecer um acordo de trabalho claro e objetivo, definindo as responsabilidades de ambas as partes envolvidas. Um bom contrato de trabalho e um sólido acordo de trabalho são a base para uma relação saudável e produtiva entre empregador e empregado, contribuindo para o crescimento sustentável da empresa no mercado.
Importância da escolha correta de contrato de trabalho
Manter o crescimento e resultados positivos depende, em grande parte, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada membro da empresa, visto que a escolha inadequada por um regime pode acarretar prejuízos financeiros e de reputação. Em uma descrição mais minuciosa, um contrato de trabalho é o acordo de trabalho estabelecido entre contratantes e contratados de maneira explícita ou implícita, e cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para distinguir os dois casos, basta analisar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que caracteriza um contrato de emprego. A ausência do cumprimento dessas Leis, por outro lado, caracteriza um contrato de trabalho.
Recentes mudanças na legislação, realizadas, principalmente, para que o mercado se adaptasse a uma realidade mais restrita imposta pela pandemia de Covid-19, abriram espaço para uma variedade de modelos de contratação em um vasto leque de opções. Atualmente, existem pelo menos 13 diferentes tipos de regime em vigor, conforme destaca Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
Variedade de modelos de contrato de trabalho
1.
Contrato por prazo indeterminado (CLT)
Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que concede ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Neste formato, empresa e empregado não estabelecem um prazo de término para o contrato. Em caso de recontratação, é necessário aguardar no mínimo 90 dias.
2.
Contrato por prazo determinado (CLT)
É determinado um prazo para o encerramento do contrato, não podendo exceder dois anos. Se for prorrogado mais de uma vez e, caso haja recontratação em menos de 6 meses entre o término de um contrato e o início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado. Um exemplo desse tipo de contrato é o contrato de experiência, geralmente de 90 dias.
3.
Contrato de trabalho a tempo parcial
É um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja carga horária de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Também pode ter uma duração de 26 horas semanais, com a possibilidade de 6 horas extras semanais.
4.
Contrato eventual
Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válido para trabalhos direcionados a um evento específico e datado. Além disso, presume-se a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por meio de uma entidade gestora de mão de obra.
5.
Trabalho autônomo
Aplica-se no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de maneira liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes. Nesse caso, não há subordinação. No entanto, com a reforma trabalhista, foi estabelecida a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — mesmo que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.
Fonte: © CNN Brasil