Resolução do mercado de capitais, vigente a partir de 1º de julho, prioriza desburocratização, simplicidade, transparência e segurança dos investidores.
Como anunciado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou recentemente as diretrizes para transferência de investimentos, visando facilitar a vida dos investidores e promover maior transparência e eficiência no mercado financeiro, em conformidade com os princípios do open finance.
Nesse sentido, os interessados em movimentar suas aplicações financeiras poderão contar com um processo mais ágil e descomplicado, garantindo a segurança e a integridade de seus investimentos em conformidade com as normas estabelecidas pela CVM. Além disso, a iniciativa busca incentivar a diversificação de investimentos e promover uma maior educação financeira entre os participantes do mercado.
Modernização das Regras de Investimentos em Valores Mobiliários
As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, estabelecidas pela Resolução CVM 210, entrarão em vigor em 1º de julho do próximo ano. A data foi definida para permitir que as instituições tenham tempo suficiente para adaptar suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências, sem a necessidade de buscar prorrogações junto à CVM.
Entre os pontos destacados pela resolução, conforme o próprio regulador, destacam-se: a introdução de uma interface digital para a solicitação de portabilidade, eliminando a necessidade de preenchimento de formulários físicos ou reconhecimento de assinaturas em cartório. Os investidores terão a opção de escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.
A transparência nos prazos estimados para a conclusão da portabilidade será um dos pilares do novo sistema. Os investidores poderão acompanhar o andamento do processo em tempo real e os prazos para efetivação da portabilidade serão escalonados de acordo com a complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
Além disso, os dados quantitativos sobre a portabilidade serão disponibilizados à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados ou recusem solicitações de portabilidade. O descumprimento sistemático de prazos ou represamento injustificado do processamento da portabilidade será caracterizado como infração grave.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, ressaltou que as regras de portabilidade de valores mobiliários são essenciais para a materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, visando o empoderamento dos investidores e a modernização do ecossistema do Mercado de Capitais. Através das Finanças Digitais, a dinâmica de transferência de custódia de investimentos está sendo aprimorada, com regras de conduta e transparência aplicáveis a diversos agentes do mercado.
A expectativa é promover um ambiente de competição saudável, incentivando a simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia. A CVM destaca a importância das audiências públicas na elaboração das regras, que resultaram em mudanças significativas, como a redução de etapas nos procedimentos para a portabilidade e a atuação do custodiante ou intermediário de destino como auxiliar do investidor.
A portabilidade de investimentos será impulsionada com a implementação do Open Finance, proporcionando maior flexibilidade e segurança aos investidores. A busca pela simplicidade e transparência nas operações financeiras é um objetivo central nesse processo de modernização do mercado de investimentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo