Presidente do STJ ordena prisão preventiva após incidente em abril de 2023. Policial aguarda julgamento pelo tribunal do júri.
Juíza Maria Thereza de Assis Moura, líder do STJ, detenção preventiva de um policial acusado de assassinato e tentativa de assassinato, relacionados a torcedores do Fluminense, em um incidente que aconteceu em abril de 2023 após um jogo de futebol no Maracanã.
No desdobramento do caso, foi revelado que um agente acusado e um oficial acusado estavam envolvidos no trágico episódio, que chocou a comunidade local. A justiça está investigando a fundo para esclarecer todos os detalhes do ocorrido e garantir que a verdade prevaleça.
Policial acusado de homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados
Conforme a denúncia apresentada pelo MP/RJ, o agente acusado se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um bar próximo ao estádio. O incidente ocorrido resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino. A prisão preventiva do oficial acusado ocorreu em abril de 2023, e ele aguarda julgamento pelo tribunal do júri.
Presidente do STJ mantém prisão de policial acusado de matar torcedor
No pedido ao STJ, a defesa do policial argumentou que o incidente ocorreu durante uma discussão, sugerindo legítima defesa, e afirmou que não havia motivos legais para a Prisão preventiva, destacando que o réu é primário e tem residência fixa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, uma vez que ambos visavam à revogação da prisão preventiva e à liberação do acusado.
Decisão da ministra destaca depoimentos no processo
S. Exa. também mencionou que o TJ/RJ manteve a decisão de prisão preventiva, entendendo que os motivos para a detenção ainda eram válidos. Em sua decisão, a ministra destacou depoimentos do processo, onde testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. ‘À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria,’ afirmou a ministra. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas. Processo: HC 929.541 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas