Peritos, Senad, CNJ e advogados aguardam decisão do STF sobre novas orientações para pequenas quantidades de tetra-hidrocanabinol.
Os peritos criminais brasileiros estão ansiosos pela definição de novas diretrizes para suas atividades, especialmente quando precisam analisar tetra-hidrocanabinol encontrado em pequenas quantidades pela polícia.
Em meio à crescente preocupação com o uso de cannabis como droga ilícita, os peritos estão atentos às mudanças nas políticas de segurança pública relacionadas ao entorpecente.
Novas orientações sobre o tetra-hidrocanabinol
A demanda por orientações claras surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer que não constitui crime possuir até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, que contêm o tetra-hidrocanabinol (THC), um composto psicoativo presente na cannabis. Essa decisão certamente exigirá a implementação de novas diretrizes, visando esclarecer a situação decorrente da determinação.
Marcos Secco, perito criminal do Mato Grosso e presidente da Associação Brasileira de Criminalística, destaca a necessidade de se preparar para as mudanças que serão provocadas por essa decisão. Durante as sessões que analisaram um recurso extraordinário relacionado à posse de pequenas quantidades de maconha, o STF definiu que, em caso de flagrante, a droga será apreendida e o usuário conduzido à delegacia.
O delegado responsável não deverá ordenar a prisão imediata nem iniciar um inquérito, mas deve registrar o ocorrido como uma infração administrativa e liberar o indivíduo, com a obrigação de comparecer em juízo para prestar esclarecimentos e, se necessário, receber uma sanção de natureza não penal. A substância apreendida deverá passar por análises laboratoriais para identificar sua composição e quantidade.
Segundo Secco, ainda há indefinições quanto à obrigatoriedade de pesar o entorpecente em uma balança certificada. Além disso, será preciso adequar os laboratórios e os profissionais a essa nova realidade. O perito ressalta a importância de ampliar os recursos na área de botânica nos institutos de criminalística para lidar com as plantas confiscadas pela polícia.
Desafios e perspectivas no cenário do tetra-hidrocanabinol
O defensor público Bruno Shimizu, à frente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta uma lacuna na legislação vigente em relação às infrações administrativas relacionadas ao porte de maconha. Segundo ele, a Lei das Drogas não prevê um procedimento específico para a apuração dessas infrações, o que pode resultar em um encaminhamento judicial.
O STF determinou que suas regras permanecerão em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça uma nova legislação sobre o tema. Além disso, a corte exigiu que o governo desenvolva programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e ofereça tratamento de saúde para dependentes, envolvendo diversos órgãos estatais nesse processo.
Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), acredita que a decisão do STF pode contribuir para reduzir o estigma em relação aos usuários de drogas e facilitar a implementação de políticas mais efetivas para esse público.
Fonte: @ Agencia Brasil