Os ministros, por unanimidade, consideraram que a conduta não atendeu aos requisitos da lei de improbidade administrativa.
A 2ª turma do STJ encerrou processo de improbidade administrativa contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, ligado às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin foi acusado de danos ao erário durante a edificação do Fórum Trabalhista Paulista e de beneficiar a construtora Incal, responsável pela obra, e outros acusados.
No segundo parágrafo, o Tribunal de Justiça reiterou sua decisão em relação ao caso, destacando a importância da justiça e da transparência nas ações administrativas. O STJ confirmou a extinção da ação contra Buffulin, ressaltando a necessidade de investigações rigorosas em casos de improbidade administrativa.
Decisão do STJ sobre a conduta de Délvio Buffulin
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaram, por unanimidade, a conduta de Délvio Buffulin em uma ação de improbidade administrativa. Concluíram que, de acordo com a lei de improbidade, sua conduta não preenchia os requisitos exigidos. Buffulin já havia sido absolvido em uma ação penal no STJ pelos mesmos fatos.
Na época, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o dolo específico era essencial para a configuração do tipo penal descrito na acusação, mas o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar sua presença.
O STJ observou que Buffulin não tinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido, e que seu objetivo era concluir as obras do Fórum Trabalhista Paulista, liberando verbas após a obtenção de pareceres técnicos e autorização do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio MPF. Buffulin, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), dedicou-se para garantir a conclusão das obras.
A decisão foi proferida pela 2ª turma do STJ, que absolveu Buffulin da maioria das acusações de improbidade. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) também reconheceu que ele não participou dos atos ilícitos praticados por outros réus.
Durante o julgamento na 3ª turma do TRF-3, foi descartada a necessidade de ressarcimento relacionado ao descompasso físico e financeiro da obra, uma vez que laudos de medição foram fraudados por terceiros. Além disso, a condenação de Buffulin com base no artigo 11 da lei de improbidade e outras sanções foram revogadas.
No entanto, o TRF-3 considerou que Buffulin agiu culposamente em questões específicas da construção, como a liberação de pagamentos para a manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual.
Esses pontos foram analisados pelo STJ, cuja 2ª turma reconheceu a ausência de dolo ou intenção de beneficiar terceiros, resultando na absolvição de Buffulin. Ele foi o único réu a ser absolvido em todas as instâncias no caso da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A defesa de Délvio Buffulin foi realizada pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Sergio Rabello Tamm Renault e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados. O processo em questão é o REsp 1.622.842.
Fonte: © Migalhas