Basta expor motorista a risco em atividade de transporte rodoviário para responsabilidade objetiva do empregador, segundo decisão do TST e TRT.
Para comprovar a responsabilidade objetiva do empregador, é necessário que, durante suas atividades laborais, o empregado esteja sujeito a um perigo evidente. Foi o que afirmou o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar a responsabilidade objetiva de uma companhia de transporte terrestre por um incidente que culminou no óbito de um condutor de ônibus.
Nesse sentido, a responsabilidade civil em casos de acidente de trabalho é um tema de extrema importância, pois garante a proteção dos trabalhadores em situações de perigo. A aplicação da responsabilidade objetiva nessas circunstâncias visa assegurar a reparação dos danos causados, sem a necessidade de comprovação de culpa por parte do empregador. A segurança e o bem-estar dos trabalhadores devem ser prioridades em qualquer ambiente laboral. riscos de incêndios
Ministro reafirma responsabilidade civil objetiva da empresa por acidente de trabalho que vitimou motorista de ônibus
Em uma reviravolta jurídica, o ministro decidiu pela segunda vez sobre a responsabilidade objetiva da empresa no trágico acidente que resultou na morte do motorista de ônibus. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia isentado a empresa de culpa, mas a decisão foi revogada pelo ministro, que destacou a importância da responsabilidade objetiva em casos como esse.
A primeira vez que o magistrado interveio, foi para encaminhar o processo de volta ao TRT-12 para avaliação dos pedidos de indenização da família da vítima. No entanto, a corte regional manteve sua posição de isentar a empresa de qualquer responsabilidade. Diante disso, os autores recorreram ao TST, alegando descumprimento da decisão do tribunal superior.
Ao analisar o caso, o ministro enfatizou a necessidade de respeitar as decisões superiores e destacou que a empresa, de fato, tinha responsabilidade objetiva pelo acidente. Ele ressaltou que a exposição do trabalhador a riscos acentuados durante o exercício de suas funções é um fator determinante nesses casos, como no exemplo do motorista de ônibus que frequentemente trafega em rodovias.
Assim, o ministro acatou a reclamação dos autores e determinou que o processo retorne ao TRT-12 para a análise dos pedidos de indenização. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, enfatizou a importância dessa decisão para fortalecer a competência do TST e garantir o cumprimento de suas decisões.
A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que lidam diariamente com o transporte rodoviário. Esta decisão reforça a importância de se manter a segurança e a responsabilidade das empresas em situações de acidente de trabalho.
Fonte: © Conjur
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