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No exercício de suas funções, o trabalhador deve ser exposto a risco para caracterizar a responsabilidade objetiva do empregador.
Para evidenciar a responsabilidade objetiva do empregador, é suficiente que, durante o desempenho de suas atividades, o empregado seja exposto a um perigo significativo. Foi essa a interpretação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, ao reiterar a responsabilidade objetiva de uma companhia de transporte terrestre por um incidente que culminou no falecimento de um condutor de ônibus.
No âmbito da responsabilidade civil, o empregador tem o dever de indenizar os danos causados aos seus funcionários em decorrência de situações de risco no ambiente de trabalho. A responsabilidade da empresa em questão foi confirmada, demonstrando a importância do cumprimento do dever de indenizar em casos de acidentes laborais.
Ministro reafirma responsabilidade objetiva da empresa por acidente fatal de motorista de ônibus
O ministro, em nova análise do caso, reiterou a responsabilidade civil da empresa em um acidente que resultou na morte de um motorista de ônibus. Esta é a segunda vez que o magistrado revoga uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que isentava a empresa de responsabilidade.
Na primeira ocasião, o juiz determinou que o processo retornasse ao TRT-12 para que fossem deliberados os pedidos de indenização da esposa e das filhas da vítima. No entanto, o tribunal regional manteve a decisão que eximia a empresa de sua responsabilidade. Insatisfeitos, os reclamantes recorreram ao TST alegando descumprimento de uma decisão superior.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os reclamantes, destacando que o TRT-12 desrespeitou a decisão do TST ao insistir que a empresa não possuía responsabilidade objetiva pelo acidente. Ele ressaltou que, conforme sua decisão anterior, a exposição do trabalhador a riscos acentuados durante suas funções é crucial para a determinação da responsabilidade objetiva da reclamada.
Assim, o ministro acolheu a reclamação e determinou que o caso retorne mais uma vez ao TRT-12 para julgamento dos pedidos de indenização. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, enfatiza a importância de preservar a competência do TST e a autoridade de suas decisões.
‘A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é comum entre os motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias’, ressaltou o advogado. A decisão pode ser consultada através do Processo 1000895-16.2023.5.00.0000.
Fonte: © Conjur