Juiz reconheceu direitos da idosa lesados por instituição financeira ao cobrar indevidamente empréstimos, causando danos morais e financeiros.
O magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que um banco fosse responsabilizado por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário assinado entre ela e a instituição financeira.
A decisão do juiz ressalta a importância de proteger os direitos dos consumidores em suas relações com as instituições financeiras. O banco foi condenado a ressarcir a cliente e a rever suas práticas para garantir transparência e respeito nas transações bancárias. É fundamental que as instituições financeiras ajam de forma ética e em conformidade com a legislação vigente.
Banco é condenado por cobrar indevidamente para fornecer via de contrato a cliente idosa
O juiz considerou a cobrança abusiva e determinou que a instituição financeira pague R$ 5 mil em danos morais e devolva a tarifa cobrada. A consumidora, uma senhora idosa, narrou que compareceu a uma agência do banco em busca de cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, pois não recebera nenhum documento no momento da assinatura.
Ao requerer os papéis, foi informada de que teria que desembolsar um valor específico por contrato. A cliente efetuou o pagamento, porém contestou a cobrança, alegando ser indevida, e pleiteou na Justiça a restituição dos valores pagos e uma compensação por danos morais.
Analisando o caso, o magistrado afirmou que a cobrança pela segunda via do contrato bancário é abusiva. Ressaltou que as instituições financeiras têm a obrigação de disponibilizar aos clientes cópias de contratos, extratos de contas, demonstrativos de dívidas e demais informações necessárias para que o consumidor tenha pleno entendimento e controle das transações realizadas.
No caso em tela, o juiz verificou que o banco não conseguiu evidenciar a entrega inicial da via original dos contratos solicitados pela cliente. Portanto, não havia fundamento legal para a cobrança das cópias. ‘Dessa forma, considerando-se o pagamento de valores indevidamente cobrados, é imperativa a restituição das quantias pagas a este título’, complementou.
Por fim, o magistrado acolheu o pedido de danos morais. Reconheceu que a cliente foi prejudicada por uma cobrança injusta, a qual violou seus direitos de personalidade, como dignidade e integridade emocional, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa que depende de sua renda para subsistir.
Diante dos acontecimentos, o juiz julgou procedentes as solicitações da consumidora, condenando o banco a reembolsar o montante pago pelas tarifas abusivas e a indenizar em R$ 5 mil a título de danos morais. Processo: 1004059-14.2024.8.26.0506. Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
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