Diagnosticado com rara ataxia espinocerebelar tipo 3, Machado-Joseph (2016): sindrome, doença de tropeção, trabalho discriminado aos 17.
A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, no começo desta semana, uma liminar que obriga a Record a recontratar o jornalista Arnaldo Duran, demitido em dezembro do ano anterior. Para a juíza Daniela Mori, que assinou a decisão judicial, a emissora agiu com discriminação ao dispensá-lo. O f5, da Folha de S.
Desrespeito e desvalorização são atitudes que não podem ser toleradas em nenhum ambiente de trabalho. É essencial que medidas sejam tomadas para combater qualquer forma de preconceito e garantir um ambiente laboral justo e igualitário para todos os funcionários. A discriminação no ambiente de trabalho é inaceitável e medidas rigorosas devem ser implementadas para coibir tais práticas.
Discriminação e Desvalorização na Demissão de Arnaldo
Paulo, ao ter acesso ao documento, revelou que as provas nos autos da ação confirmam que Duran foi desligado da empresa de forma discriminatória. A magistrada apontou que a razão do desligamento foi a doença rara de Duran, diagnosticada em 2016 como ataxia espinocerebelar do tipo 3, também conhecida como síndrome de Machado-Joseph. Essa enfermidade, frequentemente chamada de ‘doença do tropeção’, é uma condição degenerativa do sistema nervoso.
A discriminação contra trabalho aos 17 anos de Arnaldo é evidente, conforme constatado pela documentação apresentada. A magistrada ressaltou que dispensar um trabalhador doente e dedicado há 17 anos à empresa demonstra desprezo e desrespeito à dignidade humana e ao propósito social do trabalho.
Em seu depoimento, Duran mencionou ter conseguido recuperar a fala por meio de tratamentos e orações, concedendo entrevistas para a Record na época do diagnóstico. A Justiça, por meio da liminar concedida, determinou a reintegração de Arnaldo em 48 horas e o restabelecimento de seu plano de saúde no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para a empresa.
Kiyomori Mori, advogado de Duran, considerou a liminar uma vitória nessa batalha contra a discriminação. Arnaldo, que solicitou cerca de R$ 3 milhões, incluindo danos morais e questões trabalhistas, comemorou a decisão favorável. Até o momento, a emissora não se manifestou sobre o caso, apesar do histórico de Arnaldo em outras redes de televisão.
Arnaldo foi talentoso em sua trajetória na TV, passando pela TV Globo, Rede Manchete e SBT, onde participou do programa ‘Aqui Agora’. Sua determinação em buscar justiça diante da discriminação sofrida merece reconhecimento e apoio. A luta contra o preconceito e a desvalorização no ambiente de trabalho é essencial para promover um ambiente profissional mais inclusivo e respeitoso.
Fonte: @ Hugo Gloss