Juiz do RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral, em decisão histórica.
Em uma decisão marcante, a Justiça Federal do Ceará reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de uso de terrenos marinhos no litoral brasileiro. A sentença, emitida pelo juiz federal Rafael Silva Pereira, representa um grande avanço para os ocupantes de áreas situadas na faixa de 15 metros a partir da linha de maré alta. Essa decisão impacta diretamente a forma como a União vinha cobrando essa taxa de terrenos da marinha ao longo dos anos.
Um dos principais pontos destacados pelo juiz para justificar a anulação da cobrança foi a falta de clareza em relação à demarcação dos terrenos marinhos. A discussão sobre a legalidade da taxa de ocupação de terrenos de marinha tem gerado debates acalorados entre os especialistas em direito ambiental e os órgãos responsáveis pela gestão costeira. Essa decisão judicial traz um novo panorama para a questão da cobrança da taxa de terrenos marinhos, impactando diretamente a relação entre os ocupantes dessas áreas e a União.
Decisão Judicial Sobre a Definição da Linha do Preamar Médio de 1831 nos Terrenos Marinhos
O magistrado destacou a complexidade da definição da linha do preamar médio de 1831, crucial para a demarcação dos terrenos marinhos. A falta de registros históricos confiáveis torna essa tarefa extremamente desafiadora, quase impossível em muitos casos.
Crítica à Exploração Financeira dos Terrenos de Marinha e à Cobrança da Taxa
O juiz expressou sua crítica à União por explorar financeiramente os terrenos de marinha, considerando a cobrança da taxa como hipócrita. Ele ressaltou a dificuldade em determinar com precisão a linha do preamar médio de 1831 e a escassez de registros históricos confiáveis, o que torna a cobrança injusta e incerta em muitos aspectos.
Impacto da Decisão na Privatização dos Terrenos de Marinha e na PEC 3/2022
A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino tem repercussões significativas, especialmente em meio às discussões sobre a PEC 3/2022 no Congresso Nacional. Essa proposta visa transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, gerando controvérsias e mobilizando diversos setores da sociedade.
A decisão judicial não apenas afeta diretamente os ocupantes dos terrenos de marinha, mas também alimenta o debate em torno da privatização das áreas costeiras. A necessidade de considerar a dificuldade na definição da linha do preamar médio de 1831 e a falta de registros históricos confiáveis são pontos cruciais nesse contexto.
Fonte: @ JC Concursos
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