Maioria da Corte votou pela descriminalização do porte da substância, tornando-o ilícito administrativo em vez de ilegal.
Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. Durante a sessão desta tarde, ministro Dias Toffoli entendeu pela constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas, entretanto afastou seus efeitos penais.
Na discussão sobre a legalização da maconha, foi ressaltada a importância de considerar os aspectos terapêuticos da cannabis para pacientes com condições médicas específicas. A decisão do STF marca um avanço significativo no debate sobre a regulamentação da maconha no Brasil.
Descriminalização da Maconha: Mudanças no Uso e na Natureza do Ilícito
Na prática, a alteração proposta implica que o uso da maconha não será mais considerado um crime, mas sim uma infração administrativa. O voto de Toffoli reflete essa mudança de perspectiva. Atualmente, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoiam a descriminalização da maconha. Além do relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (que se aposentou) estão a favor.
Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso da maconha como um crime. O placar revela a divisão de opiniões. Apesar das discordâncias sobre a natureza do ilícito, todos os nove ministros concordam com a necessidade de estabelecer critérios claros para distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. No entanto, ainda não há um consenso sobre a quantidade exata que diferencia essas duas situações.
A maioria do STF votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em uma tarde de esclarecimentos, o ministro Barroso ressaltou que a decisão não legaliza o uso de maconha. Ele enfatizou que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, continua sendo uma conduta ilícita. A ênfase está na educação das famílias para evitar o consumo de substâncias ilícitas e reconhecer os perigos associados a elas.
Barroso destacou que a discussão central não é sobre a legalização, mas sim sobre a natureza da punição, se deve ser tratada como crime ou infração administrativa. Ele explicou que a descriminalização resultaria em mudanças nas penas, priorizando tratamento em vez de punição. O objetivo é evitar a criminalização excessiva dos usuários e estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico.
Ao proferir seu voto, o ministro Toffoli abordou a coexistência de drogas lícitas e ilícitas, ressaltando que a dosagem é o que diferencia um remédio de um veneno. A discussão no STF visa criar regras justas e equitativas para todos os cidadãos, evitando discriminações com base em status social ou étnico. O foco está em estabelecer um sistema que trate de forma igualitária casos semelhantes em diferentes contextos sociais.
Fonte: © Migalhas