Primeira Turma Recursal do TJ-DF: 1ª Turma, Recursos, Tribunal de Justiça Federal-DF, consumidores, prestadores de serviço, relação de consumo, vício na prestação, responsabilidade de guarda, autor, usuário de veículo, inversão de carga, determinação de provas, prova quase impossível (TJDFT).
Via @tjdftoficial | A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou veredito que negou solicitação de usuário que deixou celular em carro durante percurso com o app de transporte Uber.
O usuário que esqueceu seu telefone no banco traseiro do veículo não obteve sucesso em sua tentativa de reaver o aparelho, conforme decisão da 1ª Turma Recursal do TJDFT.
Decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) enfatizou que cabe ao usuário demonstrar que esqueceu o objeto no carro e que o motorista encontrou o aparelho, o que não foi comprovado no processo.
De acordo com a decisão, existe uma relação de consumo entre o usuário e o aplicativo, o que pode indicar um vício na prestação do serviço, se for comprovado. No entanto, segundo a decisão, não é viável atribuir à empresa ré a responsabilidade de guarda do aparelho celular, por meio de seus prestadores de serviço, uma vez que o usuário pode ter perdido o bem antes de entrar no automóvel ou, ainda, o objeto pode ter sido pego por alguém que utilizou o veículo, após o desembarque do usuário.
A determinação destaca que ‘(…) diante da afirmação do motorista da empresa ré, de que não encontrou o aparelho celular dentro o veículo, a inversão do ônus da prova culminaria na determinação de produção de prova quase impossível, competindo, portanto, ao autor a prova mínima dos fatos sustentados, no sentido de que teria, de fato, deixado o bem dentro do automóvel’.
A decisão foi unânime e ressalta a importância da responsabilidade do usuário em casos como esse. Acesse o PJe2 para mais detalhes sobre o processo: 38070003. Fonte: @tjdftoficial.
Fonte: © Direto News
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