Polícia Civil, lesão corporal, calúnia, resistência, desacato e ameaça: José Mau, advogada, juiz de direito condenou agente público.
Delegado da Polícia Civil é sentenciado à detenção e à destituição do cargo por conduzir embriagado e praticar os delitos de agressão física, difamação, desobediência, desrespeito e intimidação na localidade de Aurora/CE. Decisão foi proferida pelo magistrado José Gilderlan Lins, da única vara de Aurora/CE, que destacou a seriedade das condutas do delegado, sua arrogância e péssimo comportamento.
Enquanto isso, o investigador responsável pelo caso elogiou a atuação da autoridade judicial e reforçou a importância de manter a integridade e a ética no exercício das funções públicas. A comunidade local espera que a punição ao delegado sirva de exemplo e incentive a conduta correta dos demais servidores públicos.
Delegado de Polícia expulsa Advogada de oitiva de cliente no Pará
No incidente, o Delegado dirigia embriagado quando colidiu com uma mureta. Em seguida, abordou um motociclista, proferindo insultos e iniciando uma perseguição. O condutor da moto caiu e, ao tentar recuperar o veículo, foi agredido fisicamente pelo Delegado. Testemunhas que tentaram intervir também foram agredidas, recebendo tapas e socos. A Polícia Militar foi chamada e o Delegado resistiu à abordagem, ameaçando e difamando os agentes policiais, chegando ao ponto de urinar na viatura. Na delegacia, as agressões continuaram. Um advogado representando duas vítimas também foi alvo de ameaças e insultos. Além disso, a esposa do Delegado, grávida, passou mal e precisou de socorro do SAMU. O Delegado agrediu a profissional de saúde que atendia sua esposa, menosprezando-a como ‘funcionária pública’.
As investigações revelaram que o acusado tentou coagir testemunhas a alterarem seus depoimentos sobre o incidente. Em sua defesa, o Delegado alegou que o motociclista era suspeito em um caso que investigava e afirmou que a colisão ocorreu ao tentar abordar o suspeito. Ele negou ter bebido álcool, mas admitiu ter sido excessivo com os policiais. A defesa solicitou a instauração de um incidente de insanidade, alegando que o estado mental do acusado poderia ter afetado sua conduta. O Delegado foi condenado por vários crimes, resultando na perda de seu cargo.
Ao proferir a sentença, o Juiz determinou que a ingestão de álcool foi a causa do acidente. Quanto à alegação de insanidade, o juiz declarou que não havia evidências de que a conduta do acusado fosse resultado de caso fortuito ou força maior, nem que a embriaguez fosse acidental. Ele destacou que o Delegado não tinha autoridade para abordar o motociclista, pois não era um guarda de trânsito. O Juiz enfatizou que, como autoridade pública, o Delegado tinha a obrigação de fazer cumprir a lei penal, mas, ao contrário, deu um mau exemplo. Além disso, ressaltou a gravidade das agressões, mencionando que uma das vítimas desenvolveu inflamação no ouvido como resultado da violência.
Fonte: © Migalhas