Aeronaves devem fornecer atendimento a clientes após quadros horas de atraso, considerando este prazo para assistência, danos morais, prejuízos contratados e serviço. Ref. Artigo 22, Portaria 676/GC-5, ANAC, Código Brasileiro de Aeronáutica, artigos 230 e 231. (Max. 146 caracteres)
Em situações de atraso de voo, as empresas aéreas são obrigadas a fornecer suporte aos passageiros somente após quatro horas de espera, conforme determinado pela legislação. Esse intervalo de tempo é crucial para avaliar a responsabilidade por eventuais transtornos causados aos viajantes. O juiz Marcio Reinaldo Miranda Braga, da 16ª Vara do Consumidor de Salvador, foi quem analisou a falta de evidências de prejuízos para decidir sobre o caso.
Quando ocorrem delays nas decolagens, os passageiros precisam estar cientes de seus direitos e das medidas que podem ser tomadas para garantir sua segurança e conforto. É fundamental que as companhias aéreas ajam de acordo com as normas estabelecidas, respeitando os prazos estipulados para evitar possíveis complicações legais. A atenção às regras sobre flight delays é essencial para manter a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos clientes.
Atraso de Voo: Um Direito do Passageiro
Em um recente caso judicial, o juiz rejeitou dois pedidos de indenização relacionados a atrasos de voo. Um dos casos envolvia um atraso de duas horas, enquanto o outro se referia a um atraso de apenas 15 minutos.
Analisando os documentos apresentados, verificou-se que o atraso mencionado pelos autores estava abaixo do limite de quatro horas. Conforme estabelecido no artigo 22 da portaria 676/GC-5 de 13 de novembro de 2000 do DAC, agora Anac, e nos artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer assistência aos passageiros após um atraso de quatro horas.
O juiz também observou que os autores das ações não conseguiram comprovar ter sofrido danos em decorrência dos atrasos ou que o serviço prestado tenha sido inferior ao contratado. Portanto, os pedidos de indenização foram indeferidos.
Destaca-se que, de acordo com a resolução 400 da Anac, as empresas aéreas são responsáveis por oferecer assistência somente após um atraso de quatro horas. É fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos em casos de atraso de voo, garantindo assim uma viagem mais tranquila e segura.
A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, do Badaró Almeida Advogados, representou a empresa nos processos. Suas atuações ressaltam a importância da legislação vigente, protegendo tanto os interesses das companhias aéreas quanto dos passageiros.
Em suma, a questão do atraso de voo é regulamentada por diversas normas, como a portaria 676/GC-5, os artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica, e a resolução 400 da Anac. É essencial que os passageiros estejam cientes de seus direitos e das responsabilidades das companhias aéreas para garantir uma experiência de viagem satisfatória.
Fonte: © Conjur
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