Cometer fraude contábil em projeto de lei pode resultar em até seis anos de reclusão por crimes contra o mercado.
O projeto de lei que estimula a delação de crimes no mercado financeiro e estabelece prêmios para quem denunciar está agendado para ser votado na quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta do PL 2.581/2023 visa coibir delitos e irregularidades no mercado financeiro.
Além disso, a iniciativa busca fortalecer a transparência no mercado de capitais e incentivar a colaboração dos cidadãos na fiscalização das atividades das instituições financeiras. A medida pretende promover a integridade no mercado de ações e garantir a lisura no mercado de títulos.
Projeto de Lei sobre Crimes Contra o Mercado Financeiro
O texto propõe alterações na Lei 6.385, de 1976, incluindo novos delitos relacionados ao mercado de capitais. Na semana anterior, o projeto recebeu vista concedida, permitindo mais tempo para análise. Caso seja aprovado pela comissão, ainda precisará passar por uma nova votação em turno suplementar.
Segundo o projeto, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), a prática de fraude contábil, que envolve a manipulação de informações sobre as transações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de reclusão. Além disso, a destruição ou ocultação de documentos contábeis com o intuito de dificultar uma auditoria poderá acarretar uma pena de até oito anos de prisão.
A proposta também criminaliza a indução ao erro no mercado de capitais, caracterizado pela divulgação de informações falsas ou pela omissão de dados relevantes com o intuito de influenciar ou manter investidores desinformados, com uma pena que pode chegar a seis anos de detenção.
As sanções para esses delitos poderão ser aumentadas em até o dobro, a critério do juiz, dependendo do montante dos prejuízos causados e do impacto no mercado financeiro. O projeto estabelece ainda medidas de proteção, incentivo e recompensa para aqueles que denunciarem voluntariamente crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em empresas de capital aberto.
Nesse sentido, prevê uma recompensa para o denunciante, que pode variar de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do montante recuperado de um crime ou da fraude contábil. A legislação visa fortalecer a fiscalização e a transparência no mercado financeiro, coibindo práticas fraudulentas e protegendo os investidores.
Fonte: @ Valor Invest Globo