Pé-de-Meia beneficia 3,9 milhões de estudantes com Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência, Incentivo-Enem e Incentivo-Conclusão, geridos pelo Fundo de Custeio.
O Pé-de-Meia é um programa inovador do governo federal que visa promover a inclusão social e reduzir a desigualdade entre os jovens do ensino médio. Com foco em democratizar o acesso à educação, o Pé-de-Meia oferece um incentivo financeiro-educacional que estimula a mobilidade social e promove a permanência e conclusão escolar.
Além de ser um programa de incentivo à educação, o Pé-de-Meia também busca estimular a poupança e a responsabilidade financeira entre os jovens. Com isso, os estudantes podem se beneficiar de um incentivo à permanência e conclusão escolar, o que pode ser fundamental para o seu sucesso futuro. A educação é o caminho para o futuro e o Pé-de-Meia está aqui para ajudar a torná-lo mais acessível.
O Programa Pé-de-Meia: Um Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar
O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por coordenar o programa Pé-de-Meia, que visa proporcionar a permanência e a conclusão escolar de estudantes em todo o Brasil. Atualmente, o programa beneficia cerca de 3,9 milhões de estudantes. A criação do Pé-de-Meia foi possível graças à Lei nº 14.818/2024, aprovada pelo Congresso Nacional. Essa legislação também estabeleceu o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem), um fundo privado que gerencia os recursos destinados ao programa.
O pagamento do Pé-de-Meia só é realizado se houver disponibilidade de recursos no Fipem. A lei também autorizou a integralização de cotas pela União com recursos do orçamento, além da transferência de valores e a utilização de superávits de outros fundos, como o Fundo Social, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Isso permite que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista.
Recursos e Financiamento do Pé-de-Meia
A União aportou recursos nos fundos mencionados por meio de dotações orçamentárias de exercícios anteriores, que seguiram todo o regramento fiscal vigente no período dos aportes. Os recursos já constavam no orçamento vigente, seguindo autorização legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras orçamentárias. A opção do legislador por um fundo para gerir os recursos tem como vantagens os rendimentos de aplicação financeira e permite parcerias com outros entes, por meio da integralização de cotas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Para custear os recursos do Pé-de-Meia, em dezembro de 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Já em 2024, houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 (art. 48).
Tipos de Incentivo do Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia oferece quatro tipos de incentivo: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência, Incentivo-Enem e Incentivo-Conclusão. O Incentivo-Matrícula é pago uma vez por ano, por matrícula registrada no início do ano letivo. O Incentivo-Frequência é pago em nove parcelas durante o ano, por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. O Incentivo-Enem é pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Incentivo-Conclusão é pago por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais.
As contas-poupança são criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que também é responsável pelos pagamentos. Estes são feitos com base nas informações prestadas pelas redes de ensino, sendo estados, Distrito Federal e municípios. O Pé-de-Meia é um Programa de incentivo, Incentivo financeiro-educacional, Incentivo à permanência e conclusão escolar, que visa proporcionar a permanência e a conclusão escolar de estudantes em todo o Brasil.
Fonte: © MEC GOV.br
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