Proposta de reforma tributária aumenta alíquota do imposto sobre empresas e taxação sobre o lucro.
A sugestão de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados neste mês está gerando preocupação entre os empreendedores do setor imobiliário. Dentre as propostas contidas no texto do projeto de lei, ressalta-se a elevação da alíquota do tributo para empresas que realizam a venda de propriedades, juntamente com a inclusão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nessas operações.
As mudanças previstas na reforma tributária têm impacto direto no mercado imobiliário, podendo influenciar significativamente as transações e os investimentos no setor. É fundamental que os empresários estejam atentos às alterações fiscais propostas e busquem se adaptar às novas regras para garantir a sustentabilidade de seus negócios a longo prazo.
Reforma tributária: mudanças nas alíquotas de impostos sobre a transmissão de bens imóveis
Atualmente, a taxação sobre o lucro proveniente da venda de imóveis é de aproximadamente 8%, sem considerar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia conforme a localização geográfica. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é fixada em 3%, resultando em uma possível alíquota total de taxação sobre o lucro da venda de imóveis que pode atingir 11%.
Com as propostas de reforma tributária em discussão, o setor imobiliário poderá contar com um desconto de 40% sobre o Imposto de Valor Agregado (IVA) total. Dessa forma, a alíquota média sobre o lucro para transações envolvendo imóveis novos passará a ser de 15,9%.
A alíquota de 15,9% sobre o ganho com a venda, somada ao ITBI, pode resultar em uma taxa final de 18,9%, quase o dobro do valor atual, conforme mencionado por Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados, em entrevista ao E-Investidor.
Por outro lado, a reforma tributária também estabeleceu um limite para que a alíquota do novo IVA não ultrapasse 26,5%. Vale ressaltar que o IVA é o novo imposto proposto pela reforma para unificar cinco tributos brasileiros (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Apesar da intenção de simplificar e unificar o sistema tributário, empresários do setor imobiliário se posicionaram contra a reforma, argumentando que o aumento da carga tributária poderá acarretar em custos adicionais repassados aos consumidores finais.
Eduardo Natal, advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, analisa que, mesmo com possíveis créditos gerados pela aquisição de materiais e contratação de subempreiteiros, a nova alíquota efetiva certamente ultrapassará a casa dos dois dígitos, superando as alíquotas atuais de 4% do RET e 6,73% do lucro presumido.
Líderes de entidades ligadas à incorporação imobiliária se encontraram com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, para apresentar críticas ao texto da reforma tributária. Uma reportagem do Broadcast revela que a simulação realizada pelos empresários indica que a carga tributária sobre os imóveis será progressiva.
Para imóveis com valores de até R$ 240 mil, a tributação aumentaria de 6,41% para 7,4%. Já para imóveis de R$ 500 mil, o aumento seria de 8% para 10,6%. Em imóveis de R$ 1 milhão, a alíquota passaria de 8,11% para 12%, e em imóveis de R$ 2 milhões, de 8% para 12,3%.
Além disso, a simulação aponta um aumento de 226% na carga tributária para loteamentos e um acréscimo de cerca de 11% na locação de imóveis. Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), destaca que o mercado imobiliário reflete a economia e qualquer elevação na carga tributária pode desencorajar novos investimentos, afetando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais elevados para comprar ou alugar imóveis.
Fonte: © Estadão Imóveis