A MP 1.227/2024, ilegal, vetava compensação de créditos sobre PIS e Cofins, segundo revista eletrônica: norma não aponta fonte de custeio.
A Medida Provisória 1.227/2024, que tratava da vedação da compensação de créditos sobre PIS e Cofins, foi alvo de controvérsias e questionamentos legais, como destacado pelo advogado Luiz Gustavo Bichara em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. A discussão em torno da Medida Provisória evidenciou a importância de se garantir a conformidade e a legalidade das normas vigentes.
A MP 1.227, conhecida por sua polêmica em relação à compensação de créditos fiscais, demonstrou a necessidade de um debate aprofundado sobre a elaboração e revisão de Medidas Provisórias no cenário jurídico brasileiro. A atuação crítica de profissionais como Luiz Gustavo Bichara ressalta a importância da análise minuciosa de cada Provisória para assegurar a coerência e a justiça nas decisões governamentais. créditos
Discussão sobre a Medida Provisória 1.227
Bichara expressou forte descontentamento em relação à Medida Provisória referente aos créditos de PIS/Cofins. Durante a entrevista, realizada antes da devolução da MP pelo presidente do Senado, o tributarista enfatizou que o texto carecia de fundamentação lógica e legal, uma vez que a norma não indica a fonte de custeio necessária. A falta de clareza nesse ponto levanta questionamentos sobre a eficácia da medida.
A conversa com o advogado faz parte da série ‘Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito’, onde a ConJur aborda questões atuais com os principais expoentes do meio jurídico. Bichara caracterizou a medida como mais uma ação prejudicial ao contribuinte, interrompendo um mecanismo existente há mais de três décadas que assegura o princípio da não cumulatividade, conforme estabelecido na Constituição, para diversos setores.
Além disso, Bichara identificou na proposta uma contradição em relação aos objetivos da reforma tributária proposta pelo governo. Ele destacou que, para segmentos como serviços e comércio, o aumento da carga tributária decorrente da adoção do IVA será significativo. O advogado considerou a estratégia do governo de repassar o aumento de preços como sendo ingênua, prevendo consequências econômicas negativas advindas do aumento da carga tributária em diversos setores.
A crítica de Bichara à Medida Provisória 1.227 ressalta a importância de uma análise criteriosa das propostas tributárias, garantindo que as medidas adotadas estejam alinhadas com os princípios de justiça fiscal e equilíbrio econômico. A discussão em torno dessa MP destaca a necessidade de transparência e coerência nas políticas de compensação de créditos, a fim de evitar impactos negativos no cenário tributário nacional.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo