Especialista em Direito Imobiliário, o advogado André Abelha esclarece sobre dívida, penhorabilidade de bens, bem de família e preço vil em processo judicial trabalhista.
O ator Mário Gomes, de 71 anos, surpreendeu os fãs ao compartilhar um vídeo nas redes sociais, revelando que foi despejado do imóvel onde vivia com a família no Rio de Janeiro. A família Gomes ocupava a residência desde 2002, mas infelizmente, a propriedade foi leiloada para quitar dívidas trabalhistas.
A perda do imóvel foi um golpe duro para o ator e sua família, que agora precisam encontrar um novo lar. A casa, que era mais do que uma simples residência, era um refúgio para a família, e sua perda é sentida profundamente. A busca por um novo lar é um desafio, mas a família Gomes está determinada a superar essa fase difícil e encontrar um novo lugar para chamar de casa.
Imóvel de luxo é arrematado por preço vil
De acordo com o jornal Extra, o imóvel, que oferece uma vista deslumbrante do mar e acesso a uma praia privada, foi avaliado em R$ 20 milhões, mas foi arrematado por um valor surpreendentemente baixo de R$ 720 mil. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o ator dos anos 70 afirmou que a medida judicial é ‘inconstitucional’, pois a casa seria seu único bem, e expressou sua indignação escrevendo na parede: ‘não vou sair’. Essa situação levanta questões jurídicas importantes.
Sendo o único imóvel do ator, como ele alega, a medida judicial seria ilegal? E quanto ao preço de venda do imóvel, que é significativamente inferior ao valor pelo qual o bem foi supostamente avaliado? Para entender melhor as questões envolvendo a penhorabilidade de bens, entrevistamos o advogado e especialista em Direito Imobiliário André Abelha.
Um longo processo
A batalha judicial que culminou no despejo do ator já dura quase 20 anos, iniciando em 2005, e é formada por um emaranhado de processos relacionados a uma dívida trabalhista de uma antiga confecção que o ator tinha no Paraná. Na época, o ator se desfez da empresa e ficou devendo salários a 84 funcionárias. A dívida, na ocasião, seria de R$ 923 mil. Para que quitasse a quantia devida, a Justiça do Trabalho determinou em 2011 que o imóvel fosse para leilão. Além disso, o ator também acumulava dívida de IPTU, que já ultrapassava R$ 100 mil.
Duas principais questões ligadas ao leilão do imóvel são levantadas: a questão do preço vil (o imóvel teria sido vendido por valor abaixo do que valia) e a questão da penhora do bem de família. Preço vil? Quanto ao primeiro item, o advogado André Abelha esclarece que, de acordo com o processo, a penhora do bem ocorreu 16 anos atrás (em 2008), quando havia, no terreno, uma construção iniciada e paralisada. Há 14 anos, a avaliação do bem, que considerava apenas a obra inacabada, era de R$ 1,5 milhão.
Penhorabilidade do bem de família
O leilão ocorreu em 2011, ou seja, 13 anos atrás, e a arrematação, ocorrida em segunda praça, foi feita por R$ 720 mil (48% da avaliação). André Abelha explica que, à época, vigorava o CPC/73, que não estabelecia o atual piso de 50% (previsto no CPC/15), e o edital dizia que, no segundo leilão, o bem seria vendido para ‘quem der mais’. Então, seja porque à época a lei não trazia o requisito dos 50%, seja porque a diferença é de apenas 2% do percentual exigido, o advogado avalia que não há que se falar em nulidade em razão do preço vil.
Quanto à alegação do ator de que se trata de ‘único bem’, e que portanto seria considerado um bem de família impenhorável, o advogado observou que, no processo, ficou provado que, na época da penhora, em 2008, o ator não residia no imóvel e possuía outra casa. ‘Assim, não sendo o imóvel sua residência, nem seu único bem, não havia impedimento à penhora’, explicou André Abelha. Se, na época da penhora (2008) e da avaliação (2010), a casa ainda estava em obras, e se o leilão aconteceu já no ano seguinte (2011), fica claro que as obras prosseguiram e foram concluídas com a ciência da penhora e da propriedade.
Fonte: © Migalhas