A Corte Especial do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sobre questão da impenhorabilidade de pequena propriedade rural.
A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, para serem julgados com ritmo repetitivo.
No ritmo repetitivo dos tribunais superiores, a ideia é garantir uma decisão única para casos repetitivos, trazendo mais segurança jurídica e agilidade para o sistema judiciário. Dessa forma, a ministra Nancy Andrighi conduzirá o julgamento dos recursos repetitivos de forma a estabelecer um entendimento uniforme sobre a questão em discussão.
Importância dos Recursos Repetitivos no Julgamento de Questões Controvertidas
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.234 na base de dados do STJ, gira em torno da definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. O colegiado determinou, além disso, a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordem a questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
A 2ª Seção pacificou o tema, mas ainda há a necessidade de uma tese repetitiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a natureza repetitiva da matéria foi identificada por meio de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes da corte encontrando 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando da mesma questão. Segundo a relatora, existiam divergências entre a 3ª e a 4ª Turmas sobre o tema até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, resolveu a controvérsia ao adotar a orientação de que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família.
No entanto, antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que os posicionamentos distintos nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões diferentes nos juízos de primeiro e segundo grau, reforçando a necessidade de que o STJ se pronuncie sob o rito dos repetitivos para conferir maior segurança jurídica ao tema.
Como a matéria objeto da presente controvérsia é comum às turmas que integram a 1ª e a 2ª Seção deste tribunal, é conveniente que o julgamento ocorra no âmbito da Corte Especial, a fim de garantir maior participação no debate.
Os recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, através da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria do STJ. REsp 2.080.023.
Fonte: © Conjur