Menor de idade sob tortura: Homem acusado falsamente de sequestro, esposa ameaçada com mortem. Pediu indenização de R$2.000.000 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal por uso de armas de choque, traumas e prejuízos. Vítima defensa. Militar involvido. Incorreto participação.
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015. O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
O homem torturado no Distrito Federal teve sua história de injustiça reconhecida pela justiça local. A condenação do Distrito Federal por indenização foi um passo importante para reparar os danos causados. A violência policial no Distrito Federal é uma questão que precisa ser enfrentada com urgência.
Acusação de Tortura no Distrito Federal
No Distrito Federal, um homem menor de idade acusou policiais militares de tortura. Ele alegou que os oficiais usaram armas de choque e o ameaçaram de morte. Segundo o relato da vítima, os policiais começaram a disparar armas de eletrochoque em seu ouvido, boca e dentro da calça, além de desferir murros em suas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar. Essas ações causaram traumas e prejuízos ao homem.
Condenação dos Policiais no Distrito Federal
Os policiais envolvidos foram condenados por tortura e perderam seus cargos. Uma indenização de R$ 100 mil foi estabelecida, mas a defesa da vítima havia solicitado R$ 2 milhões. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou o valor pedido excessivo e reduziu a quantia. O Distrito Federal classificou a indenização como ‘exorbitante’, enquanto a defesa da unidade federativa argumentou que o caso não deveria ser levado a juízo, devido ao lapso temporal entre o ocorrido em 2015 e a propositura da ação em 2024.
Decisão da Justiça no Distrito Federal
Apesar das alegações da defesa do Distrito Federal, a Justiça decidiu prosseguir com o processo. Foi ressaltado que cabe à vítima escolher se deseja ingressar com a ação cível antecipadamente ou após o desfecho do processo criminal. A vítima, nesse caso, optou por buscar reparação antes do término do processo criminal, buscando justiça diante do ocorrido.
Fonte: © Notícias ao Minuto