No recurso 1.102, sob rito repetitivo, 1ª Seção do STJ determina: transações administrativas comproveis: pagamentos, documentos (expedidos pelo), SIAPes, homologações, acordos, negócios jurídicos, dívidas.
No desfecho do Tema 1.102, sob a condução dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou que ‘é viável a confirmação de transação administrativa, referente ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento emitido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), de acordo com o artigo 7º, parágrafo 2º, da MP 2.169-43/2001, somente em relação a acordos estabelecidos após a vigência dessa regra’.
No entanto, é importante ressaltar que em situações excepcionais, quando nenhum documento comprobatório puder ser apresentado, é fundamental buscar alternativas para demonstrar a legitimidade da vantagem em questão, garantindo assim a segurança jurídica das partes envolvidas.
Vantagem na Transação Administrativa de Pagamento
Os ministros reiteraram a importância de localizar o instrumento de transação devidamente homologado, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, comprovação por meio dos documentos expedidos pelo Siape, devem ser cuidadosamente analisados. Essa vantagem, objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, foi estendida aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal pela Medida Provisória 1.704/1998. O relator do repetitivo, ministro Afrânio Vilela, destacou a necessidade de seguir as diretrizes da MP 2.169-43/2001 para o recebimento dos valores devidos. A possibilidade de documento extraído do Siape comprovar a homologação do acordo relativo ao pagamento da referida vantagem é fundamental.
Comprovação da Transação Administrativa
A União argumentou pela possibilidade da comprovação da transação administrativa por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Siape, que possui presunção de veracidade. Afrânio Vilela ressaltou a importância de evitar pagamentos em duplicidade, considerando a viabilidade dos documentos extraídos do sistema. A transação é um negócio jurídico que encerra ou previne litígios, extinguindo as obrigações entre as partes. No direito público, a transação de dívida requer autorização legislativa e preservação do interesse público, conforme o artigo 842 do Código Civil.
Extratos do Siape na Comprovação de Pagamentos
Os extratos fornecidos pelo Siape podem demonstrar a existência de pagamentos, mas não necessariamente do ajuste celebrado na transação. O instrumento de transação contém cláusulas que regulamentam as concessões recíprocas entre as partes. A MP 2.169-43/2001 criou uma forma de demonstração do negócio jurídico, substituindo a necessidade de escritura pública ou instrumento assinado pelos envolvidos. A validade dessa forma de comprovação está condicionada aos acordos firmados após a vigência da lei.
Fonte: © Conjur
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