Escolha de candidatos até 5 de agosto para eleições internas com votações dos filiados.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É importante ressaltar a relevância dessas eleições locais para a democracia da cidade. As votações municipais são fundamentais para a participação cívica e a escolha dos representantes que irão governar a cidade nos próximos anos. A população deve estar atenta aos prazos e participar ativamente desse processo democrático.
Preparativos para as Eleições Municipais
Pela norma, os partidos devem realizar as eleições locais para escolher os políticos que vão disputar as eleições municipais até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa permitida. Para se tornar candidato, o político deve estar devidamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para participar do pleito. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro.
Convenções e Escolha dos Candidatos
As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos para definir os candidatos que concorrerão nas eleições municipais. A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para organizar as convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida. A eleição interna ocorre por meio da votação dos filiados nas chapas inscritas para os cargos em disputa. O número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também deve ser definido nessa eleição interna.
Registro de Candidaturas e Requisitos
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro é feito por meio do sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz eleitoral da zona da cidade onde o candidato pretende concorrer. Se houver pendências, o partido terá três dias para resolvê-las. O interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses.
Propaganda Eleitoral e Cronograma
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar atividades como carreatas, comícios e distribuição de panfletos entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno começará em 30 de agosto.
Fonte: @ Agencia Brasil