O Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu, em 2023, o acusado de assalto a banco no ano de 2003, cuja cena do crime foi capturada por uma foto enviada pelo número de telefone anônimo.
O Tribunal de Justiça do Maranhão realizou um julgamento que gerou grande expectativa, pois o aposentado Gerardo Rodrigues da Silva, de 65 anos, estava acusado de extorsão com sequestro. Após uma cuidadosa análise, a corte absolveu o suspeito, considerando o caso sem provas suficientes para condená-lo.
Embora Gerardo Rodrigues da Silva tenha sido condenado a 15 anos em regime fechado por um assalto a uma agência do Banco do Brasil em Codó, no Maranhão, em 16 de novembro de 2020, ele agora é absolvido da acusação de extorsão com sequestro. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão foi de que o preso não tinha provas concretas para justificar a sua condenação, e, por isso, foi absolvido. É um caso em que a justiça foi absoluta e deu ao homem a oportunidade de sair da prisão e continuar sua vida, sem restrições. A justiça foi feita, mas com um resultado diferente do esperado.
Um Caso de Justiça Perdida: Erros de Investigação e Prisão por Erro
Gerardo, um aposentado de São Paulo, foi preso em setembro de 2021 e solto apenas na manhã da última quarta-feira (2), após um processo judicial marcado por erros sucessivos da investigação e do sistema de justiça que o mantiveram na cadeia por um crime que não cometeu. O UOL revelou em outubro os equívocos que conduziram a essa injustiça.
Gerardo foi colocado na cena do crime devido à sua parentela com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo, onde morou durante 44 anos. Além disso, a polícia usou uma foto de 2003 para reconhecê-lo, uma escolha questionável. O aposentado apresentou provas de que estava a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE), e testemunhas confirmaram a sua versão dos fatos. No entanto, apesar dessas evidências, ele foi preso.
A defesa de Gerardo recorreu da condenação, e os desembargadores da Terceira Câmara Criminal absolveram o aposentado por unanimidade. Os advogados Camila Bouza, Evelyn Massetti e Rodrigo Tolmasquim, que defenderam Gerardo, disseram que o aposentado foi ‘vítima de flagrante erro judicial’.
Apesar da decisão da soltura, as advogadas disseram que pretendem agora solicitar que o TJ-MA revise o fundamento da decisão. Eles argumentam que o princípio de dúvida não é suficiente para absolver o réu em casos de erro judicial. ‘Em casos de dúvida razoável da autoria ou materialidade de um crime, deve-se decidir a favor do réu’, escreveu a relatora Maria da Graça Peres Soares Amorim.
A absolvição de Gerardo foi o resultado de uma análise cuidadosa da investigação e do processo judicial, mas a questão central da justiça permanece: como ocorreram esses erros e como evitar que isso aconteça novamente? A defesa de Gerardo pretende apresentar recurso à apelação para que o fundamento da decisão seja alterado.
A absolvição de Gerardo é um caso de justiça restaurada, mas também é um chamado à reflexão sobre a necessidade de garantir a justiça absoluta e evitar que presos inocentes sejam condenados por erro.
Fonte: © Direto News