Juiz confirmou conduta grave de empregado. Rescisão contratual com penalidades, baseada em jurisprudência do TST.
Com base na seriedade da conduta do empregado, é possível argumentar a rescisão do contrato por justa causa sem a obrigatoriedade de seguir a progressão de penalidades. Seguindo essa linha de raciocínio, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a falta grave cometida por um empregado que apresentou atestado médico no trabalho e posteriormente foi visto em um parque aquático.
A decisão ressalta a importância da conduta ética do empregado no ambiente de trabalho, evidenciando que a quebra de confiança pode resultar em medidas drásticas. É fundamental que o trabalhador compreenda a relevância de agir de acordo com as normas da empresa para manter uma relação saudável e produtiva com seu empregador.
Empregado alega motivo de saúde, mas é flagrado em parque aquático
Em um domingo de outubro de 2023, o trabalhador informou ao empregador, por meio de atestado médico, que estava sofrendo com dores abdominais e pélvicas. Contudo, no mesmo dia, conforme imagens obtidas de redes sociais e apresentadas pela empresa no processo, o empregado foi visto em um parque aquático, o que foi confirmado pelo próprio empregado em seu depoimento.
O empregado argumentou que não houve uma progressão adequada das penalidades, nem uma relação proporcional entre a dispensa por justa causa e a conduta faltosa. O juiz do Trabalho, Mateus Brandão Pereira, ressaltou em sua sentença que a jurisprudência do TST estabelece que a gravidade da conduta do empregado pode justificar a não aplicação de advertências e suspensões quando há a quebra da confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho.
‘O ato cometido é de extrema gravidade, visto que, ao ter seu dia justificado por um atestado médico, a empresa acabou indiretamente financiando a ida do empregado ao parque aquático. Isso configura um ato de desonestidade que rompe de forma definitiva a confiança na relação empregatícia’, afirmou o magistrado.
A decisão manteve a justa causa do empregado que frequentou o parque aquático durante o período de afastamento por atestado médico. A gradação das penalidades e a proporcionalidade entre a conduta do empregado e a rescisão contratual foram fundamentais para a manutenção da dispensa por justa causa, de acordo com a jurisprudência do TST.
Fonte: © Migalhas