Empresa condenada em R$ 8 mil por obrigar mulher surda a cancelar plano de saúde por ligação telefônica.
Via @nsctotal | Uma empresa foi multada em R$ 8 mil por forçar uma mulher surda a cancelar o plano de saúde por telefone em Florianópolis, na capital catarinense. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a consumidora foi vítima de ‘discriminação capacitista perpetrada por um dos colaboradores da empresa’.
A organização em questão foi considerada culpada por violar os direitos da cliente, que teve sua situação agravada devido à atitude discriminatória. O caso ressalta a importância do respeito à diversidade e da inclusão em qualquer negócio ou companhia.
Empresa: Importância da Comunicação Adequada para Pessoas com Deficiência Auditiva
De acordo com a decisão judicial, a mulher apresenta deficiência auditiva e se comunica exclusivamente por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em determinado momento, ela buscou cancelar o plano de saúde e contou com a ajuda de uma colega de trabalho. Essa amiga, que também é intérprete de Libras, fez a intermediação com a empresa e facilitou a comunicação.
No entanto, a atendente informou que somente poderia encerrar a relação comercial após ouvir diretamente o pedido da cliente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina destacou que a mulher foi alvo de zombaria devido à sua maneira de se comunicar.
Por ser uma pessoa com deficiência auditiva, a requerente deveria receber suporte da empresa para o cancelamento, incluindo a presença de intérpretes de Libras, um meio legal de comunicação e expressão conforme a Lei 10.436/2002. O juiz responsável pela sentença ressaltou que forçá-la a contatar via WhatsApp, sem resposta, ou por ligação, exigindo que ela verbalizasse sua intenção de cancelamento, não está em conformidade com as diretrizes legais para o tratamento de pessoas com deficiência.
A empresa foi condenada a pagar uma compensação de R$ 8 mil por danos morais. O processo foi iniciado em julho de 2023 e a decisão foi proferida na tarde do dia 1° de julho. O nome da companhia envolvida não foi divulgado.
Empresa: Responsabilidade no Atendimento a Pessoas com Deficiência Auditiva
A sentença destacou que a mulher em questão possui deficiência auditiva e se expressa apenas por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em uma ocasião, ela tentou cancelar o plano de saúde e solicitou auxílio de uma colega de trabalho. Essa colega, que também é intérprete de Libras, fez a intermediação com a organização e facilitou a comunicação.
No entanto, a funcionária informou que apenas poderia encerrar a relação comercial após ouvir diretamente o pedido da cliente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ressaltou que a mulher foi alvo de brincadeiras devido à sua forma de comunicação.
Por ser uma pessoa com deficiência auditiva, a autora deveria receber suporte da empresa para o cancelamento, incluindo a presença de intérpretes de Libras, um meio legal de comunicação e expressão conforme a Lei 10.436/2002. O juiz responsável pela sentença destacou que forçá-la a contatar via WhatsApp, sem resposta, ou por ligação, exigindo que ela verbalizasse sua intenção de cancelamento, não está de acordo com as normas legais para o tratamento de pessoas com deficiência.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. O processo teve início em julho de 2023 e a decisão foi proferida na tarde do dia 1° de julho. O nome da organização envolvida não foi revelado.
Fonte: © Direto News
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