Janela partidária de 2024 encerra nesta sexta (5/4), após 30 dias de troca de vereadores. Iniciada em 7 de março, conforme Resolução TSE.
A janela partidária de 2024 está chegando ao fim, com encerramento marcado para esta sexta-feira (5/4). Durante um mês, parlamentares tiveram a oportunidade de mudar de legenda sem correr o risco de perder seus cargos.
O período de troca partidária é crucial para os políticos que desejam se filiar a um novo partido visando futuras eleições. Além disso, a desfiliação e novo ingresso em outra sigla podem influenciar diretamente nas alianças partidárias e nas estratégias eleitorais.
Janela Partidária: Ampliação do Período de Troca Partidária
Freepik Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.
Janela partidária Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Eleições 2024 Considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária.
Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral. Por que existe a janela partidária?
A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais.
A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido e não ao candidato ou à candidata eleita. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais. Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: © Conjur
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