Segundo o TST, recursos sem preparo não serão admitidos na segunda instância trabalhista.
Via @consultor_juridico | De acordo com a jurisprudência do TST, recursos não podem ser admitidos quando o preparo recursal — pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso — é feito por pessoa estranha ao processo. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, chegou a essa conclusão para manter uma decisão de segunda instância e rejeitar um recurso cujas despesas foram pagas pelo escritório de advocacia que representava a empresa ré. A ação trabalhista foi movida contra um aplicativo de transporte individual.
Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é fundamental que o preparo recursal seja realizado pelas partes envolvidas no processo, evitando assim possíveis questionamentos futuros. O TST reafirma a importância da observância dessas regras para garantir a lisura e a legalidade dos procedimentos judiciais. É essencial que as partes estejam cientes das responsabilidades e obrigações previstas pela legislação trabalhista vigente, conforme destacado pelo Tribunal Superior.
TST analisa recurso sobre pagamento de horas extras
A demanda trabalhista envolvendo pedido de horas extras, intervalo intrajornada e participação nos lucros e resultados teve desdobramentos na 7ª Vara do Trabalho de Belém. A autora obteve êxito em parte de suas solicitações, porém a empresa recorreu da decisão. O recurso, entretanto, foi rejeitado devido à falta de preparo recursal, ou seja, ausência de pagamento das custas processuais.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizado no Pará, observou que as despesas processuais foram quitadas pelo escritório representante da ré. Contudo, os desembargadores destacaram que a referida banca não possuía legitimidade no processo, não sendo parte ativa na demanda. Por consequência, os pagamentos realizados foram considerados inválidos.
Análise do TST
No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Delgado, relator do caso, avaliou a decisão do TRT-8 como fundamentada, com análise completa dos fatos discutidos e referência explícita às normas jurídicas aplicáveis. A atuação do advogado Ricardo Calcini, do escritório Calcini Advogados, foi mencionada no processo, ressaltando a impossibilidade de uma banca de advocacia efetuar o pagamento das despesas processuais em nome do cliente.
Considerações finais
É importante ressaltar a importância da correta preparação e pagamento das custas processuais para viabilizar recursos em instâncias superiores. A atuação de advogados renomados, como Ricardo Calcini, destaca a relevância do acompanhamento especializado em ações trabalhistas. O caso em questão evidencia a necessidade de observância das normas processuais para garantir a validade e eficácia dos atos judiciais.
Fonte: © Direto News