Jurisprudência do TST: recursos sem preparo, horas extras; Regional do Trabalho.
Por meio do @consultor_juridico | Seguindo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, é vedada a admissão de recursos quando o preparo recursal — quitação de despesas vinculadas ao trâmite do recurso — é realizado por terceiro alheio ao processo. Essa conclusão foi apresentada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, ao confirmar uma decisão de instância inferior e negar um recurso cujas despesas foram custeadas pelo escritório de advocacia que representava a empresa ré. O litígio trabalhista foi instaurado contra um aplicativo de transporte individual.
Nessa linha de entendimento, é fundamental que as partes envolvidas assumam as despesas processuais de forma direta, evitando assim possíveis questionamentos futuros. A correta alocação dos gastos é essencial para a lisura do processo, garantindo a imparcialidade e a legalidade das ações judiciais. Manter a transparência nos pagamentos é um requisito fundamental para a adequada condução dos processos legais.
Discussão sobre despesas processuais e pagamentos no Tribunal Regional do Trabalho
Durante o processo judicial, a autora requereu o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados, além de outros direitos trabalhistas. Parte desses pleitos foi deferida pela 7ª Vara do Trabalho de Belém. Contudo, a empresa interpôs recurso, o qual foi rejeitado devido à falta de pagamento das custas processuais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) observou que as custas não foram quitadas pela empresa recorrente, mas sim pelo escritório de advocacia que a representava. Os desembargadores ressaltaram que a referida banca não fazia parte do processo, não sendo considerada parte legítima na demanda. Portanto, os pagamentos efetuados não foram reconhecidos como válidos.
No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Delgado, relator do caso, avaliou que a decisão do TRT-8 estava devidamente fundamentada, com análise abrangente e apropriada dos fatos discutidos no litígio, bem como referência explícita às normas jurídicas pertinentes. Um dos advogados envolvidos na causa foi Ricardo Calcini, sócio fundador do escritório Calcini Advogados, que enfatizou a impossibilidade de uma banca de advocacia assumir as despesas processuais, mesmo com autorização do cliente.
Essa situação levanta questões importantes sobre a responsabilidade pelo preparo recursal e pelas despesas processuais no âmbito judicial. É essencial que as partes estejam cientes das obrigações financeiras decorrentes do processo, a fim de evitar implicações futuras. A decisão proferida nesse caso específico ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas processuais para garantir a validade e eficácia dos atos praticados no âmbito do Judiciário.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo