No Brasil, a reclamação por danos à Tesouro apenas é imprescritível em casos de ato ilícito de improbidade. Prescrição abrage reconhecimento, ajuizamento e causador da matéria.
Por meio do @consultor_juridico | A intenção de reembolso por prejuízo causado ao tesouro só é insuscetível de prescrição se advir de um ato de improbidade administrationale.
Em um recente caso, houve irregularidades na declaração de bens de um caracter público, resultando em uma acusação de improbidade administrationale. A alegação de improbidade administrationale foi fundamentada em evidências concretas de desvio de recursos públicos.
Decisão do STJ sobre Improbidade Administrationale
Sem a presença desse caráter específico, o prazo para ajuizamento de ações é de cinco anos. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido do Ministério Público Federal em uma ação movida contra Valderês Maria Couto de Melo, ex-prefeita de Passagem Franca (MA). O MPF alegou que a prefeita cometeu irregularidades em um convênio estabelecido com o estado para a reforma de uma escola e apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos fora do prazo legal. A transferência dos valores ocorreu em dezembro de 1998, enquanto a ação civil pública de ressarcimento de danos só foi ajuizada em setembro de 2007.
Prescrição Reconhecida e Decisão do STJ
A sentença de primeira instância reconheceu a prescrição de cinco anos, porém o Tribunal de Justiça do Maranhão discordou dessa decisão. No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia restabeleceu a sentença monocraticamente. Posteriormente, o MPF interpôs agravo, mas a 1ª Turma do STJ manteve a posição do magistrado. Com a aposentadoria de Nunes Maia em 2020, a relatoria passou para o ministro Paulo Sérgio Domingues, que destacou a ausência de qualquer ligação da acusação de improbidade administrationale praticada pela prefeita com o caso em questão. Portanto, não se aplica a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, que determinou que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrationale são imprescritíveis.
Imprescritibilidade da Ação de Ressarcimento e Jurisprudência
A imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano está condicionada ao reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em uma ação específica. Na ausência dessa declaração do caráter de improbidade administrationale do ilícito causador do dano, a prescrição seguirá as regras ordinárias relacionadas à matéria, conforme ressaltou Domingues, mencionando a jurisprudência. A votação foi unânime.
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Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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