A 6ª Turma do TST incluiu ex-mulher de motorista de carreta em ação trabalhista por horas extras e ajuda de custo, de acordo firmado com a empresa.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adicionar a ex-esposa de um motorista de caminhão de uma empresa de transporte na ação trabalhista movida por ele, para que ela possa receber parte do valor a que ele terá direito. Essa condição foi estabelecida durante o divórcio, e o motorista já concordou com a inclusão, manifestando-se no processo.
O condutor de veículo demonstrou compreensão e concordância com a decisão do tribunal, garantindo que a condutora de caminhão também seja beneficiada com a ação trabalhista. A inclusão da ex-mulher do motorista reforça a importância da justiça e da divisão equitativa dos direitos adquiridos durante o período de trabalho.
Motorista de caminhão em acordo com empresa após dispensa
Em 2019, o motorista não se opôs ao pedido feito por sua ex-mulher em uma ação trabalhista. Após ser dispensado, ele entrou em um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. Na referida ação, ajuizada no ano de 2020, o condutor solicitou horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem, alimentação e outras reivindicações.
Conductor de veículo em processo trabalhista
Os pleitos do condutor de caminhão foram parcialmente atendidos, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em fase de recurso. Em um desdobramento, a ex-cônjuge do motorista solicitou sua participação no processo, com a reserva de 50% do montante que ele terá direito ao término da ação.
Acordo entre motorista e ex-mulher
Em abril deste ano, a ex-esposa do motorista requereu sua inclusão na demanda, apresentando o acordo firmado em abril de 2023, durante o processo de divórcio. Nesse acordo, ficou estabelecido que ela teria direito a metade do valor. O trabalhador não se opôs a essa solicitação, salientando que a divisão será realizada após as deduções legais e dos honorários advocatícios.
Decisão do TST sobre motorista de caminhão
O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida, determinando que a partilha do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo responsável pela execução da sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade, e o agravo interposto pelo motorista não foi acolhido pela Turma do TST.
Fonte: © Conjur