A rede social violou a honra ao manter conta clonada, mesmo com denúncias da empresa original. Configura dano extrapatrimonial.
A passividade de uma plataforma digital em remover perfil duplicado, mesmo após notificações da companhia detentora do perfil original, caracteriza desrespeito à honra objetiva, o que fundamenta a reparação de prejuízo moral.
O impacto negativo na imagem da empresa, decorrente da manutenção de uma conta falsa, compromete sua boa fama, resultando em consequências danosas para sua reputação no mercado.
Decisão Judicial: Rede Social Clonada e Danos Extrapatrimoniais
Na recente decisão da juíza Elbia Rosane Sousa de Araújo, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Camaçari (BA), a questão da responsabilidade objetiva foi evidenciada. O caso envolveu o uso indevido de uma conta no Instagram, pertencente ao Facebook, que foi clonada por um criminoso em busca de aplicar golpes em nome de uma empresa.
A empresa afetada buscou a exclusão do perfil clonado junto à rede social, porém, não obteve sucesso em sua solicitação. Diante desse cenário, a magistrada considerou que a situação deveria ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, o que resultou na inversão do ônus da prova.
Ao aplicar a Teoria do Risco Criado, a juíza concluiu que a rede social, no caso o Facebook, possui responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa. Ficou evidente nos autos que a empresa não conseguiu demonstrar ter tomado medidas efetivas para eliminar a conta clonada após as denúncias.
No que diz respeito ao dano moral alegado, a magistrada destacou a possibilidade de uma pessoa jurídica ser vítima de dano extrapatrimonial, conforme a Súmula 227 do STJ. Para que isso ocorra, é necessário que haja a violação da honra objetiva da empresa, afetando sua imagem e boa fama, como claramente observado no caso em análise.
Além da indenização fixada em R$ 4 mil, a juíza determinou que o Facebook suspenda a conta clonada em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão ressalta que a falta de pagamento da condenação acarretará em um acréscimo de 10% sobre o valor da multa. O advogado Iran dos Santos D’el-Rei atuou no processo, que teve o número 0016420-45.2023.8.05.0039.
Fonte: © Conjur