Ministro Fachin, STF, rejeita reclamação da Bahia sobre tese, repercussão geral, Lei Complementar 80/1994 e tratamento médico.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em decisão desta quinta-feira, indeferiu uma reclamação na qual o estado da Bahia contestou a remuneração dos honorários à Defensoria Pública.
A decisão ressaltou a importância dos honorários para garantir a qualidade dos serviços jurídicos prestados, enfatizando que os custos devem ser justamente compensados. Além disso, o ministro Fachin destacou que o pagamento dos honorários é um direito fundamental dos profissionais envolvidos no processo.
Decisão de Fachin sobre Honorários Sucumbenciais
Em sua decisão desta quinta-feira, o ministro Fachin reiterou a importância da tese de repercussão geral do STF relacionada ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública. A situação particular apresentada pela Bahia, que alegava uma legislação estadual conflitante com a Lei Complementar 80/1994, foi objeto de análise minuciosa.
A Bahia argumentou que a lei local afastava a obrigação de pagamento de honorários à Defensoria em ações contra o próprio estado. No entanto, Fachin destacou que a LC 80 estabelece a suspensão da eficácia de normas locais que vão de encontro às regras gerais, garantindo a aplicação da tese firmada pelo STF.
A questão levantada pela Bahia envolveu um caso específico de demanda por tratamento médico, que resultou na condenação do estado ao pagamento de honorários no valor de 15% da causa. Fachin ressaltou que permitir exceções à tese de repercussão geral enfraqueceria a decisão da Suprema Corte, comprometendo a uniformidade da jurisprudência.
O ministro enfatizou que a tese sobre honorários sucumbenciais em ações contra entes públicos visa fortalecer a atuação da Defensoria como facilitadora do acesso à Justiça e garantidora de direitos de forma gratuita. A decisão do STF, proferida no RE 1.140.005 em 2023, estabeleceu claramente a obrigação do pagamento de honorários à Defensoria e sua destinação exclusiva para o fortalecimento das Defensorias Públicas.
Portanto, a posição de Fachin reafirma a necessidade de respeitar a orientação nacional da LC 80/1994 e a importância dos honorários sucumbenciais como instrumento de fortalecimento institucional da Defensoria Pública.
Fonte: © Conjur