A falta de diligência em endereço informado nos autos do processo 2170327-07.2024.8.26.0000 frustra tentativas de citação em ordem de Habeas Corpus.
A ausência de cuidado com o endereço fornecido nos autos do processo, mesmo que não tenha sido por vontade do réu, descaracteriza a justificativa de que ele está tentando dificultar sua localização ou evitar a aplicação da lei. A prisão preventiva pode ser decretada nesses casos para garantir a ordem pública e a efetividade do processo.
É fundamental que as autoridades estejam atentas para evitar possíveis tentativas de fuga do réu, garantindo assim a eficácia da prisão preventiva e a correta aplicação da lei. A localização do réu é crucial para o desenrolar do processo e a garantia da segurança da sociedade.
Decisão de Tribunal Revoga Prisão Preventiva Após Tentativas de Citação Frustradas
Em um desdobramento jurídico surpreendente, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ordem de Habeas Corpus a um réu cuja prisão preventiva havia sido decretada em primeira instância. O réu, acusado de tentativa de homicídio, havia se mudado para uma cidade de Minas Gerais durante o processo, alegando motivos profissionais. A vítima do suposto crime forneceu o novo endereço no caderno processual, desencadeando diligências para a citação pessoal, que se concentraram nos endereços informados pelo réu.
Diante da dificuldade em localizar o réu, houve também a tentativa de citação por edital, porém sem sucesso, resultando na determinação de prisão preventiva pelo juízo de primeira instância. No entanto, o desembargador João Augusto Garcia, relator do Habeas Corpus, questionou a conclusão precipitada de que o réu estava tentando se esquivar da Justiça. Ele destacou que houve, na verdade, um descuido na comunicação da mudança de endereço.
Além disso, o relator ressaltou que o réu apresenta características pessoais que favorecem a manutenção de sua liberdade, uma vez que não há registros de envolvimento em atividades criminosas posteriores. A recente informação sobre sua residência fixa e a comprovação documental de sua ocupação lícita foram fundamentais para a decisão. O relator também considerou o longo período decorrido, a distância geográfica e a falta de contato direto com a vítima como elementos que indicam a ausência de risco imediato para a integridade física e psicológica dela.
Os advogados Janaina Ferreira, Juliano Callegari Melchiori e Arthur Prado Neves, do escritório Prado e Callegari Advogados, atuaram no caso, que está registrado sob o número de processo 2170327-07.2024.8.26.0000. A decisão do Tribunal representa um desfecho significativo em um processo marcado por desafios na localização do réu e na aplicação da lei.
Fonte: © Conjur