Em São Paulo, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal e da Companhia de Engenharia, permite ruas fechadas e casas de vila em áreas de alto padrão, conforme a Lei nº 16.439/16, que regulamenta a Arquitetura e o Plenno.
No contexto das grandes cidades, como São Paulo, o Fechamento de ruas e condomínios se tornou uma tendência para famílias que buscam segurança e tranquilidade. Esse modelo de moradia é especialmente atraente para famílias de alto poder aquisitivo que desejam viver em um ambiente mais controlado e protegido.
Além do Fechamento, essas ruas e condomínios também oferecem um Bloqueio eficaz contra a violência e a criminalidade, proporcionando um ambiente seguro para os moradores. Com isso, as famílias podem desfrutar de um estilo de vida mais tranquilo e isolado, longe do estresse e da agitação da cidade. A privacidade é um dos principais benefícios desses espaços fechados, onde os moradores podem viver sem a preocupação de serem perturbados por estranhos.
Fechamento de Ruas em São Paulo: Entendendo as Regras e Procedimentos
De acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a capital paulista possui 594 vilas fechadas. Na teoria, qualquer morador pode solicitar o fechamento da rua em que mora, mas para que a permissão seja concedida, a rua e o solicitante precisam cumprir algumas regras. O processo de fechamento envolve uma série de etapas e exigências, incluindo a aprovação da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a concordância de pelo menos 70% dos moradores da rua.
O fechamento de ruas é uma medida que visa melhorar a segurança e a qualidade de vida dos moradores, mas também pode ter um impacto significativo no valor dos imóveis. De acordo com Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em projetos de viabilidade urbana, imóveis localizados em ruas fechadas podem valorizar entre 20% e 30% por causa da melhora na segurança.
Regras e Procedimentos para o Fechamento de Ruas
A Lei nº 16.439/16, regulamentada pelo Decreto nº 56.985/16, estabelece as regras para o fechamento de ruas em São Paulo. De acordo com essa lei, é permitido o fechamento de ruas oficiais sem saída, ruas sem impacto no trânsito local e/ou vilas que possuam apenas habitações residenciais e uma única via de circulação de veículos. Além disso, o processo de aprovação depende do aval da CET, que também analisa as condições viárias e possíveis reflexos no trânsito.
Para solicitar o fechamento da rua, os moradores precisam entrar em contato com a subprefeitura do bairro e apresentar um protocolo de fechamento e a assinatura dos proprietários de imóveis localizados naquela rua. Depois do envio da documentação, a aprovação ou não do fechamento tem um prazo de 45 a 60 dias para ser definido.
Responsabilidades dos Moradores
Caso o fechamento da rua seja aprovado, torna-se responsabilidade dos moradores realizar as mudanças para impedir a circulação de automóveis. Isso inclui a instalação de dispositivos de controle de acesso, como portões, que devem garantir a visibilidade da rua para quem olha de fora e não restringir o acesso de pedestres. Além disso, os moradores também se tornam responsáveis pela adoção de medidas de cunho ambiental, como o plantio de árvores e a implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reúso de água.
O fechamento de ruas também envolve a implementação de medidas de Bloqueio, Isolamento, Restrição e Controle, como a instalação de barreiras físicas para impedir a entrada de veículos não autorizados e a criação de horários específicos de fechamento. Além disso, os moradores também precisam garantir que o lixo proveniente das casas localizadas nestes espaços fechados seja depositado em recipientes próprios para a coleta.
Fonte: © Estadão Imóveis
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