Candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo entrarão automaticamente na lista de espera. Consulte o Edital nº 10/2024 para mais informações.
A partir de hoje, 29 de março, inicia-se o período de pré-seleção pela lista de espera do programa Fies, para o primeiro semestre de 2024. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única serão automaticamente incluídos na lista de espera, possibilitando assim o preenchimento das vagas remanescentes.
É importante ressaltar que o Fundo de Financiamento Estudantil é uma iniciativa do governo federal que visa facilitar o acesso ao ensino superior, oferecendo condições especiais de financiamento para estudantes que não têm condições de arcar com as mensalidades. A oportunidade de ingressar no ensino superior por meio do Fies pode transformar a vida de muitos jovens e contribuir para o desenvolvimento do país.
Processo seletivo do Fies 2024/1
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fundo de Financiamento Estudantil 2024/1.
Complementação das informações
O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes à etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Inovação com o Fies Social
A partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil.
O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Informações do MEC
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br