3ª Turma Criminal do TJDF absolve réu por insuficiência de provas em caso de apropriação indevida de prestação pecuniária em contrato verbal de locação de quitinetes.
Após análise do caso, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) evidenciou a apropriação indevida realizada pela filha da idosa, resultando em condenação a dois anos, dois meses e 18 dias de reclusão. Além da pena privativa de liberdade, a ré também foi sentenciada ao pagamento de indenização por danos materiais à mãe lesada.
A retenção dos valores pertencentes à idosa configurou um ato de extrema gravidade, resultando na condenação da filha pela 3ª Turma Criminal do TJDFT. A apropriação indevida de recursos de uma pessoa idosa é considerada crime e sujeita o infrator a penalidades severas, visando coibir práticas abusivas e proteger os direitos dos mais vulneráveis.
Apropriação Indevida: Substituição da Pena
A pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária e indenização por danos materiais. O crime é previsto no Estatuto do Idoso. De acordo com o processo, entre 2018 até o momento, a ré passou a receber o valor dos aluguéis de duas quitinetes situadas no Areal, Águas Claras/DF, calculadas em R$ 550 mensais.
Ela detinha a posse dos imóveis a partir de contrato verbal de locação residencial, mas parte dos valores eram devidos à proprietária, sua mãe, uma mulher de 83 anos. Após inúmeras tentativas, sem sucesso, de obter os valores devidos, a vítima comunicou os fatos à Central Judicial do Idoso. No recurso apresentado contra a decisão, a ré pede a absolvição por insuficiência de provas.
Defesa alega Ausência de Provas de Apropriação Indevida
Alega que não existem dados concretos sobre as supostas apropriações indébitas. Destaca, ainda, atipicidade da conduta por ausência de dolo, uma vez que não foi demonstrada a real intenção de se apropriar definitivamente do dinheiro da mãe. De acordo com o Desembargador relator, os depoimentos ouvidos foram claros, condizentes entre si e harmônicos com as palavras da vítima. Todas as outras filhas e neta da autora foram uníssonas quanto à ausência de repasse dos aluguéis dos imóveis edificados na propriedade da mãe.
Apuração da Indenização por Apropriação Indevida
Além disso, foi demostrado que as quitinetes foram construídas com recursos do companheiro da idosa, que se encontra sob seus cuidados, por questões de saúde. ‘O crime de apropriação indébita contra idoso consiste em o agente apropriar-se de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. A conduta típica é fazer próprios bens, proventos, pensão ou outro rendimento do idoso, ou seja, o agente passa a se comportar como se fosse proprietário da coisa, usando-a sem intenção de restituí-la.
Análise da Retenção Indevida e Valor da Indenização
Restou demonstrado que a acusada reteve indevidamente a quantia, ficando evidente o dolo de se apropriar’, concluiu o magistrado. Quanto à indenização, o colegiado verificou que ‘não está claro todo o montante dos danos materiais suportados pela vítima, a exemplo de quantas parcelas de aluguéis não foram repassadas e de quanto tempo cada uma das quitinetes ficou alugada. Outrossim, a informação que consta dos autos é de que a ré não aufere renda, pois encontra-se desempregada.
Para mais informações, consulte o processo no PJe2: 0703479-93.2021.8.07.0020
Fonte: © Direto News