Quarta Turma do STJ obrigada a aplicar coerção pessoal, limitar amplamente liberdades, garantir defensa contraditória, submeter-se a controle superior, usar ferramentas limitativas do Estado, justificar por meio de fundamentação analítica e adequada, coerciva, respeitar direitos fundamentais. Tempo-de-prisão-civil: prisão civil, encarceramento temp.
(Quarta Turma do STJ is obligated to apply coercive measures to individuals, restrict fundamental freedoms extensively, ensure contradictory defenses, submit to superior instance control, use state power limiting tools, justify through analytical and proper foundation, coercive, respect fundamental rights. Civil detention time: civil detention, detention duration.)
De acordo com a posição da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é essencial que haja uma fundamentação específica do tempo da prisão civil por dívida alimentícia, de forma personalizada, coerente e equilibrada.
Em situações envolvendo o devedor de alimentos, a obrigação judicial de justificar o período de privação de liberdade por prisão preventiva deve ser cumprida com diligência e transparência, garantindo assim a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Importância da fundamentação específica do tempo da prisão civil por dívida alimentícia;
O colegiado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a fundamentação específica do tempo da prisão civil por dívida alimentícia é crucial em qualquer medida que envolva coerção à pessoa. Essa abordagem evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo, garantindo assim a coerção dentro dos parâmetros legais.
Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos, que originalmente havia sido decretado em três meses pelo juízo, sem uma justificativa específica para essa escolha.
O argumento enfatizado é que não se pode permitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, determine o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa. Isso poderia levar a abusos de direitos e arbítrio do magistrado, prejudicando a ampla defesa e o contraditório do devedor, além de dificultar o controle das instâncias superiores.
Necessidade de motivação e respeito aos direitos fundamentais;
A fundamentação adequada do tempo de prisão civil por dívida alimentícia é essencial, como defendeu o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo. Ele ressaltou que a motivação das decisões judiciais não só protege a liberdade da pessoa como também limita o poder estatal, sendo uma garantia constitucional.
Conforme previsto na Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é um elemento fundamental que visa garantir o respeito aos direitos fundamentais. O Código de Processo Civil de 2015 reforça essa ideia ao estabelecer o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais, o que evita interpretações arbitrárias e solipsistas.
O ministro Raul Araújo alertou para a divergência nos tribunais brasileiros quanto à necessidade de motivação do tempo de encarceramento na prisão civil, destacando a importância de uma abordagem mais precisa nesse sentido.
Discricionariedade e justificativa adequada na imposição da prisão civil;
A prisão civil por dívida alimentícia é uma medida coercitiva que visa compelir o devedor a cumprir sua obrigação de forma mais célere. O tempo de encarceramento, portanto, deve ser escolhido com base em critérios adequados, considerando a reincidência e as consequências da dívida.
Como salientou o ministro, é fundamental que haja uma justificativa clara para a imposição da medida coercitiva, uma vez que ela envolve direitos fundamentais da pessoa executada. O dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão de prisão civil do devedor de alimentos é um requisito essencial para garantir que a coerção seja aplicada de forma justa e proporcional.
Fonte: © Direto News
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