Entes federados devem enviar documentos até 27/10 para comprovar cumprimento das condicionalidades do Vaar do Fundeb, que é monitorado pela Secretaria de Educação Básica.
O Ministério da Educação (MEC) estendeu o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal apresentem as respostas às diligências necessárias para comprovar o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) do Fundeb, até o dia 27 de outubro. Essa medida visa garantir que os entes federados tenham tempo suficiente para fornecer as informações necessárias.
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que os estados e municípios revisem e aprimorem suas respostas, garantindo que estejam em conformidade com as exigências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além disso, é fundamental que os entes federados compreendam a importância do Fundeb na melhoria da qualidade da educação básica no país. A valorização dos profissionais da educação é um dos principais objetivos do Fundeb.
Atualização do Fundeb: Prorrogação e Condicionalidades
A Resolução nº 9/2024, publicada na segunda-feira, 14 de outubro, trouxe uma atualização importante para as redes de ensino em relação ao processo de análise do atendimento das condicionalidades do Fundeb. Por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), o Ministério da Educação (MEC) está atualizando a situação das redes de ensino em relação a esse processo.
Para conferir as mudanças, é necessário acessar o módulo ‘Fundeb – VAAR – Condicionalidades’ no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Alguns municípios estão em diligência e há prazo para envio de novos documentos ou informações. Nesses casos, os campos ‘Motivo’, ‘Detalhamento’ e ‘Orientação’ do quadro informam quais ajustes a rede deve fazer e o prazo para reenvio, de modo que não seja inabilitada na condicionalidade.
É fundamental que as redes enviem as informações solicitadas a fim de os dados e documentos serem reavaliados após a diligência. Para mais informações, é possível acessar o Guia de Orientações ou assistir à Videoconferência Fundeb. Dúvidas também podem ser enviadas pelo e-mail ou pelo telefone 61 2022 2066 (WhatsApp).
Condicionalidades e Fundeb: Entendendo o Processo
As condicionalidades são um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso do Fundeb.
Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios, relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar). O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento é fundamental para a educação básica no Brasil.
O Fundeb é um mecanismo de financiamento que visa garantir a qualidade da educação básica no país. Ele é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União. O Fundeb é um instrumento importante para a valorização dos profissionais da educação e para a melhoria da qualidade da educação básica no Brasil.
Fonte: © MEC GOV.br