Decano do STJ enfatizou a gravidade do homicídio qualificado, justificando a prisão preventiva por elementos apresentados.
Com o veto do ministro Gilmar, o vereador Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido como Thiago Baly, perdeu sua liberdade, em um procedimento que tem sido alvo de críticas de outros ministros da Suprema Corte.
Em sua decisão, o ministro Gilmar destacou que, apesar de ter sido eleito em 2024, o vereador não poderia mais ocupar o cargo devido a uma condenação anterior. O ministro também mencionou que o caso é complexo, com várias alegações de viés político e uso de poderes constitucionais, o que levou a uma discussão acalorada entre os ministros da Corte.
Gilmar: o décimo ministro do STF força decretação da prisão preventiva do acusado de homicídio qualificado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liberdade do vereador acusado de homicídio qualificado, mantendo a prisão preventiva dos acusados. A defesa argumentou que a prisão cautelar seria ilegal, alegando que a simples menção sobre a gravidade abstrata do delito desassociada de elementos concretos relativos à conduta do paciente não pode ser utilizada como fundamento apto a permitir a prisão preventiva. Para sustentar sua decisão, Gilmar Mendes destacou que o mérito da controvérsia ainda não havia sido apreciado por órgão colegiado do STJ, o que inviabilizaria a análise pelo STF sem configurar supressão de instância. O ministro do STF enfatizou que a prisão preventiva dos acusados se amolda aos requisitos necessários para garantia da ordem pública, para conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal, citando que a prisão preventiva é uma medida excepcional que deve ser utilizada com parcimônia. O vereador foi preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante de um homicídio qualificado, com a prisão cautelar fundamentada na gravidade do crime, nos riscos à ordem pública e na insuficiência de medidas cautelares alternativas. A defesa questionou a decisão monocrática do STJ que negou o pedido de liberdade, mantendo a prisão preventiva do ex-vereador. A defesa argumentou que a prisão cautelar seria ilegal, alegando que a simples menção sobre a gravidade abstrata do delito desassociada de elementos concretos relativos à conduta do paciente não pode ser utilizada como fundamento apto a permitir a prisão preventiva. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liberdade do vereador acusado de homicídio qualificado, mantendo a prisão preventiva dos acusados. O caso Thiago foi preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante de um homicídio qualificado. O MP apresentou provas de materialidade e indícios de autoria que embasaram a decretação da prisão preventiva. A defesa, por sua vez, argumentou que a prisão cautelar seria ilegal, alegando que a simples menção sobre a gravidade abstrata do delito desassociada de elementos concretos relativos à conduta do paciente não pode ser utilizada como fundamento apto a permitir a prisão preventiva. O habeas corpus foi inicialmente negado pelo STJ, e a defesa recorreu ao STF. Ministro Gilmar Mendes negou liberdade a vereador acusado de homicídio.(Imagem: Antonio Augusto/STF) Ao analisar o pedido, ministro Gilmar Mendes entendeu pela ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder que justificasse a intervenção.
Fonte: © Migalhas