Texto regula abordagens, uso da força e instrumentos não letais, com foco na valorização dos profissionais, no respeito aos direitos humanos e nas abordagens domiciliares.
O presidente Lula assinou um decreto para modernizar as diretrizes de atuação das polícias e agentes de segurança, com foco na segurança dos cidadãos e na valorização dos profissionais. A atualização da normativa sobre o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de janeiro, com o decreto 12.341/24.
Com o novo decreto, o governo busca garantir a segurança pública e a proteção dos direitos humanos. Os policiais e agentes de segurança terão diretrizes claras para atuar com eficiência e respeito aos cidadãos, contribuindo para uma segurança pública mais eficaz e justa. O decreto também visa valorizar os profissionais de segurança, reconhecendo a importância do seu trabalho para a sociedade. Outro ponto importante é a segurança dos próprios policiais e agentes, que terão mais suporte e recursos para realizar seu trabalho com segurança. Segurança é um direito de todos e deve ser garantida pelo Estado.
Segurança Pública: Decreto Disciplina Uso da Força Policial
O presidente Lula publicou um decreto que disciplina o uso da força policial, abordando o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
A pasta também deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade. Isso é fundamental para garantir que a segurança pública seja exercida de forma responsável e respeitosa dos direitos humanos.
Segurança Pública: Uso da Força deve ser Racional e Consciente
Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância. Além disso, a abordagem policial deve ser feita sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro, iniciando pelo diálogo e, se necessário, o uso de algemas dentro dos regulamentos existentes.
Principais Pontos do Decreto
Entre os principais pontos do decreto, está a definição de que o recurso de força ‘somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos’. Além disso, o uso de arma de fogo será sempre ‘medida de último recurso’. Há também a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.
Transparência e Monitoramento
O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
Essas medidas são fundamentais para garantir que a segurança pública seja exercida de forma responsável e respeitosa dos direitos humanos, e que a sociedade seja informada e envolvida no processo de monitoramento e avaliação das políticas de segurança.
Fonte: © Migalhas