Declare o aluguel do seu imóvel no Imposto de Renda, incluindo rendimentos obtidos, registro dos recebimentos, valores do exterior e rendimentos tributáveis. Não esqueça do Carnê-leão.
O pagamento do Imposto de Renda sobre aluguel é uma obrigação tributária que incide sobre os ganhos provenientes de aluguel. Logo, caso você possua uma residência, casa de aluguel, sala comercial ou terreno e esteja recebendo aluguel desses bens, deve-se realizar a declaração desse montante.
Além disso, vale ressaltar a importância de entender os termos do contrato de locação ou arrendamento antes de assiná-lo, a fim de garantir que todos os direitos e deveres estejam claros para ambas as partes. É essencial estar ciente de todas as cláusulas que envolvem a locação do imóvel para evitar problemas futuros e manter uma relação saudável com o inquilino.
Aluguel: Entenda o Carnê-leão e sua relação com o Imposto de Renda
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– Informe de rendimentos do INSS está disponível; veja como baixar O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte.
Trata-se de recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
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– Como declarar bitcoin e outros criptoativos Funciona como um documento de registro dos recebimentos mensais da pessoa física.
Com esses registros, é possível calcular o valor de imposto a ser pago à Receita Federal. O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,01 no aluguel.
Nessa categoria, também estão inclusos os contribuintes que recebem rendimentos de:
- Valores recebidos do exterior;
- Valores recebidos pelos produtores rurais.
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel);
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões, inclusive alimentícia;
- Prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;
O contador André Luz, proprietário da Luz Assessoria Contábil, explica que caso a pessoa não faça o pagamento mensal do Carnê-leão, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda.
A base de cálculo também muda de acordo com os recebimentos e seguem valores conforme mostra a tabela abaixo:
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
- IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, como a taxa de administração, devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.
- Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário/inquilino, mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação, e o valor recebido em 2023 só com o aluguel;
- Na aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’, clique em ‘Novo’.
Se o aluguel for para uma pessoa jurídica/empresa, escolha a aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ e inclua o tipo de rendimento lá;
- Abre sua declaração no Programa IRPF 2024 (veja como baixar o programa da declaração aqui) e selecione ‘Nova Declaração’ se não tiver começado a sua;
Além disso, os rendimentos obtidos com aluguel devem ser declarados na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: @ Valor Invest Globo