Arrematante em leilão de imóveis judiciais pode encontrar propriedade ainda ocupada. Como agir com praticidade nessas negociações?
A oportunidade de obter excelentes descontos e a conveniência das transações pela internet têm impulsionado a difusão dos leilões de imóveis no Brasil. Animados com a chance de adquirir a sua propriedade por um valor inferior ao de mercado, são numerosos os brasileiros que se interessam por esse modelo de negócio.
Além disso, a segurança e a transparência oferecidas nesse tipo de transação imobiliária têm atraído cada vez mais interessados em investir nesse tipo de bem. A possibilidade de adquirir uma casa dos sonhos por um valor mais acessível é um atrativo para muitos, tornando os leilões uma opção cada vez mais popular no mercado brasileiro.
Entendendo a ocupação de um imóvel após arremate
No entanto, é comum que os imóveis ainda estejam ocupados pelos antigos moradores depois do arremate. O que o comprador deve fazer neste caso? Quando um imóvel é leiloado? Os leilões judiciais são aqueles cujo processos tramitam no Poder Judiciário quando os imóveis são penhorados e submetidos à hasta pública para quitar os débitos do devedor com o credor. Já os leilões extrajudiciais – realizados por instituições financeiras – são aqueles em que, por conta da inadimplência de um contrato, o imóvel é levado a leilão. Com as contas atrasadas? Saiba se o seu imóvel pode ir à leilão.
Imóveis em leilão: origem e disponibilidade
De forma geral, os imóveis disponibilizados em leilão são resultados de processos judiciais direcionados a empresas que faliram ou são leilões extrajudiciais para de companhias que decidiram leiloar parte dos seus ativos. Estes imóveis também podem ser oriundos de pessoas físicas que deixaram de realizar o pagamento de dívidas relacionadas ao bem, como o financiamento imobiliário, IPTU ou o condomínio. A advogada Marina Piccolotto Nori recomenda celeridade para o envio da notificação extrajudicial solicitando a desocupação do imóvel em até 15 dias.
Visitação e ocupação do imóvel em leilão
É possível visitar o imóvel? Quando o imóvel vai a leilão existe um edital que indica em que condições ele está, inclusive se ele está ocupado ou não. Em caso de desocupação, a pessoa interessada no bem pode até mesmo agendar uma visita para conhecê-lo. Porém, grande parte dos imóveis disponibilizados em leilão é resultado do não pagamento de dívidas relacionadas ao bem. Por isso, é comum que o antigo proprietário ainda esteja morando na casa quando a instituição financeira toma posse e a disponibiliza em leilão como tentativa de recuperar os gastos da inadimplência. Nestes casos, a visita não é permitida.
Procedimentos para imóveis ocupados em leilões
O que fazer se o imóvel estiver ocupado? Considerando que o imóvel está ocupado, existem dois caminhos que o comprador pode seguir: um para leilões judiciais e outro para leilões extrajudiciais. Leilões judiciais: No caso de um leilão judicial, o arrematante deve realizar a expedição de carta de arrematação assinada pelo leiloeiro e, então, homologar a arrematação pelo juízo, explica Marina Piccolotto Nori, advogada imobiliária do escritório Machado Meyer Advogados. ‘Depois disso, o novo proprietário paga o ITBI, realiza a baixa da penhora que originou o leilão judicial na matrícula do imóvel e pode solicitar a imissão na posse do imóvel’, contextualiza. Desta forma, o arrematante se torna, de fato, proprietário do bem e se livra dos problemas que eventualmente levaram aquele imóvel à leilão em primeiro lugar. Após aprovação da reforma tributária, imposto sobre imóveis novos pode chegar a 15,9%. A advogada explica que após a expedição da carta de arrematação, é possível começar o processo para solicitar a retirada dos atuais moradores do imóvel. ‘Inexistindo impugnações do devedor, o arrematante deverá requerer a imediata expedição de mandado de imissão na posse.
Fonte: © Estadão Imóveis