O juiz afirmou que não há acusações de fraude ou inadimplência do paciente, justificando a rescisão do contrato de plano de saúde unilateral.
O magistrado Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, decidiu em favor de um paciente oncológico que teve seu plano saúde cancelado sem aviso prévio, concedendo tutela de urgência para reativar o benefício. Na análise do processo, o juiz destacou a ausência de motivos legítimos para a rescisão do contrato de plano saúde.
A decisão do juiz em relação à reativação do plano saúde do paciente oncológico demonstra a importância da proteção dos direitos dos beneficiários, garantindo o acesso contínuo aos serviços de saúde. É fundamental que as operadoras de planos entendam a relevância de manter a assistência aos segurados, conforme determina a legislação vigente.
Plano de Saúde: Direito à Tutela de Urgência para Paciente com Tumor Cerebral
Em um processo judicial, um homem relata possuir um contrato de plano de saúde individual com a operadora e estar em dia com os pagamentos. Desde 2010, ele está em tratamento contra um tumor cerebral, passando por diversos procedimentos. Recentemente, foi informado pela médica que o acompanha sobre o alto risco de perda de visão devido à evolução da doença.
No entanto, para sua surpresa, recebeu um e-mail comunicando o cancelamento unilateral de seu plano de saúde. O cancelamento ocorreu sem qualquer justificativa, mesmo estando em meio a um tratamento delicado contra um tumor. Diante disso, ele solicitou a concessão de tutela de urgência para garantir a continuidade do tratamento oncológico.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que, embora a operadora tenha o direito de cancelar o serviço de forma unilateral em casos de fraude ou inadimplência, não há evidências de que o autor tenha agido de má-fé ou deixado de pagar as mensalidades. Além disso, foi destacado que o homem foi notificado do cancelamento com pouca antecedência, descumprindo o prazo mínimo estabelecido pela legislação.
Diante da importância do tratamento oncológico para a vida e o bem-estar do paciente, o juiz determinou que a operadora reative imediatamente o plano de saúde do autor. Além disso, a empresa deve garantir a continuidade do tratamento, assegurando total assistência à saúde do paciente sob pena de multa diária.
O advogado responsável pelo caso, Marcus Vinícius, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, atuou de forma incisiva na defesa dos direitos do paciente. A decisão judicial, que concedeu a antecipação de tutela em favor do autor, ressalta a importância de garantir o acesso contínuo ao plano de saúde em situações de extrema urgência, como no caso de tratamentos oncológicos.
Fonte: © Migalhas