A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal, em área residencial.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio causado por questões financeiras. A punição foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime fechado desde o início.
O réu foi considerado culpado por iniciar um incêndio em sua propriedade, resultando em danos materiais significativos. O ato de provocar fogo deliberadamente por motivos de dívida demonstrou a gravidade do crime cometido, levando à decisão judicial rigorosa. A segurança pública e a integridade da comunidade foram fatores determinantes na sentença proferida.
Incêndio no carro se alastrou, colocando residências vizinhas em risco
O incêndio, que começou no veículo do réu, rapidamente se espalhou, resultando na perda total do automóvel e ameaçando as casas próximas. Segundo os registros, o réu e um comparsa foram até a residência de um indivíduo para cobrar uma dívida, momento em que atearam fogo ao carro estacionado em frente à casa. As chamas se propagaram de forma intensa, não apenas destruindo a propriedade do prejudicado, mas também colocando em perigo as residências vizinhas, devido à localização em uma área habitada.
As evidências apresentadas nos autos deixam claro que o incêndio representou um perigo coletivo real; as dimensões do fogo não só resultaram na destruição do veículo, como também representaram uma ameaça direta às casas dos vizinhos. ‘A situação exigia uma decisão rápida e eficaz para conter as chamas e proteger a comunidade local’, destacou o juiz responsável pelo caso.
O relator do processo, desembargador César Augusto Andrade de Castro, ressaltou a gravidade da situação, enfatizando que as ações dos acusados não apenas resultaram em danos materiais significativos, mas também colocaram vidas em perigo. O acórdão da apelação, que contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto, foi unânime em confirmar a decisão anterior.
O sistema de segurança instalado na região foi fundamental para identificar os responsáveis pelo crime, fornecendo informações cruciais para a investigação. A rápida resposta das autoridades locais e a cooperação dos moradores foram essenciais para evitar uma tragédia ainda maior. A comunidade local agora busca reforçar as medidas de segurança para prevenir incidentes semelhantes no futuro.
Fonte: © Conjur